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MPRN recomenda que Estado não ultrapasse competências constitucionais em questões de direito penitenciário

Orientação é voltada para a Secretaria de Administração Penitenciária; caso o Estado queira conceder um novo direito aos detentos, deve propor ao Poder Legislativo e aguardar a deliberação
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Imagem de um agente penitenciário, em uma ala de presídio, de costas, segurando chaves.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária se abstenha de produzir qualquer ato normativo que extrapole as competências previstas no art. 66 da Constituição do Rio Grande do Norte. Isso inclui disposições sobre matérias de direito penitenciário.

A recomendação não impede que, se a Secretaria considerar pertinente, sugira à governadora do Estado o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa. Também é admissível a expedição de decreto destinado a regulamentar a fiel execução de leis já existentes.

No âmbito da 19ª Promotoria de Justiça de Natal tramita um inquérito civil com a finalidade de apurar “a irregular atuação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária na regulação de direitos e deveres de pessoas presas e visitantes sem observância das normas gerais de expedição de atos administrativos e com possível usurpação da competência do Poder Legislativo estadual para a criação de normas de direito penitenciário ou, ainda, das normas gerais para a expedição de atos administrativos”.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10), o MPRN frisa que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária não pode inovar na ordem jurídica. Assim como não pode usurpar a competência do Poder legislativo Estadual para legislar em matéria de direito penitenciário, uma vez que essa conduta violaria a Constituição Federal, a Constituição do Estado do RN e ainda a Lei Complementar Estadual 303/2005. Todos esses dispositivos legais estabelecem as normas gerais para os atos e os processos administrativos no âmbito da administração pública estadual.

É papel do MPRN zelar pelo regular funcionamento dos órgãos de execução penal vinculados ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto. E também controlar a efetividade, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelos estabelecimentos prisionais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto.

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