Home » Criminal

Criminal

Compartilhar
Imprimir

Índice

Como o MPRN atua na área Criminal?

A atuação criminal do Ministério Público está diretamente relacionada à busca por melhoria nos níveis de segurança pública, concentrando-se, essencialmente, em dois eixos: repressivo e preventivo.

Quanto às ações repressivas, o papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

Por ser um órgão independente e o fiscal da lei, o Ministério Público também fiscaliza o adequado cumprimento das penas e faz o controle externo das polícias.

No enfoque preventivo, o Ministério Público  acompanha as questões relacionadas às estruturas físicas e a regularidade do quadro de pessoal dos órgãos de segurança pública (Polícias Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e ITEP), bem como demandas relacionadas às políticas públicas de segurança,  aplicação de recursos consignados aos citados órgãos e a  fiscalização  da execução orçamentária.

.

Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

O Ministério Público pode ser acionado para atender vítimas, testemunhas e outras pessoas que queiram relatar a prática de um crime. O MPRN garante ao cidadão o máximo de cuidado e sigilo,  e, por isso, admite denúncias anônimas em seus canais oficiais de comunicação.

Além disso, o Ministério Público preocupa-se em proteger os direitos das vítimas de crime, buscando garantir-lhe o direito à informação, participação, proteção e o de obter do autor do delito a reparação dos danos por ele causados.

.

Como aciono o MPRN na área Criminal?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça Criminais. Confira abaixo:

1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª Promotorias de Justiça Criminais de Natal (1): 99994.7927

3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça Criminais de Natal (2): 99604.9429

5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª e 16ª Promotorias Criminais de Mossoró: 99994.0501

3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça Criminais de Parnamirim: 99696.1155

.

Centro de Apoio

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal) presta  apoio e suporte à atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça na área criminal.

Neste trabalho de suporte, realiza variadas atividades, entre pesquisas, estudos, pareceres, resposta a consultas e o acompanhamento das decisões relevantes do STF, STJ e TJRN.

O CAOP coordena os programas do Ministério Público nas áreas criminal e de segurança pública, auxiliando na celebração de termos de cooperação técnica, protocolos de atuação e convênios com diferentes órgãos públicos.

Dentre as atividades de destaque, importante informar que este Centro de Apoio realiza o controle dos dados referentes aos crimes violentos letais intencionais (CVLIs), bem como o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) e os casos de morte decorrente de intervenção policial (SRMIP).

.

Composição do Caop Criminal

Coordenador: Vinicius Lins Leão Lima (Promotor de Justiça)

Técnico Ministerial: Gerson Nuno da Cunha

Assessoras Ministeriais: Marielly Souza de Castro

Estagiários:

Fernanda Cristina de Albuquerque Costa Bezerra (Estagiária de Pós Graduação – MP Residente), Victor da Silva Morais (Estagiário de Graduação – Direito) e Maria Eduarda Rodrigues Garcia  (Estagiária de Graduação – Administração)

.

Contatos Caop Criminal

O Caop Criminal funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972.1437
Email: caop.criminal@mprn.mp.br

.

Projetos e Campanhas

Projeto Depois do Vazio:

O MPRN, por meio do Caop Criminal, deu início à execução do Projeto “Depois do Vazio”, cujo objetivo geral é instituir núcleos de apoio aos familiares das vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLIs).

Como etapa inicial, o projeto-piloto do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional (NUAVV) será desenvolvido nesta Capital.

O projeto expressa a preocupação do MPRN com a vitimização violenta no estado do Rio Grande do Norte, que, em 2021, registrou 1.309 CVLIs. Esse quantitativo se torna ainda mais expressivo quando se considera que “cada assassinato afeta a vida de cerca de 7 a 10 membros da família, sem mencionar amigos, vizinhos, colegas de trabalho, ou seja, um número significativo de pessoas é levado a enfrentar uma das faces mais devastadoras da violência” (COSTA, NJAINE, SCHENKER, 2016).

A criação do NUAVV vai ao encontro da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas encampada pelo CNMP (Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021) e terá por escopo amparar os familiares das vítimas em seus direitos de informação e participação ativa na investigação e processo criminal.

.

Material de apoio

Evolução das mortes violentas intencionais no Brasil

Sete perguntas que ajudam a entender as mortes violentas intencionais no Brasil

Mortes decorrentes de intervenção policial no Brasil em 2020

Dossiê de Mortes Violentas contra LGBTI+ em 2021

Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2020

.

Atuação do Controle Externo

Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015 – Estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.

AppCrim: https://sites.google.com/appcrim.com/web

Decisões Judiciais/Notícias de destaque

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11541-mprn-ajuiza-acao-civil-para-obrigar-estado-a-nomear-delegados-agentes-e-escrivaes-de-policia-civil

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11523-mprn-avalia-como-positiva-adocao-de-torcida-unica-em-classicos-entre-abc-e-america

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11318-gaeco-mantem-canais-para-recebimento-de-denuncia-de-crimes

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11260-mprn-reforca-que-populacao-deve-estar-atenta-a-golpes-por-aplicativos-de-celular

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11139-mprn-alerta-para-o-combate-ao-abuso-e-a-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes

Legislação

Procedimento Investigatório Criminal:

Resolução nº 181/2017, do CNMP – Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Obs: disciplina o Acordo de Não Persecução Penal.

Resolução nº 8/2009 – CPJ -Regulamenta o art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências.

Audiência de Custódia:

Resolução nº 12/2016 – TJ, de 1º junho de 2016, Disciplina a Central de Flagrantes e o funcionamento das Audiências de Apresentação (Custódia) de Presos na Comarca de Natal.

Resolução 04/2020 – Institui polos regionais para a realização de audiências de custódia no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Portaria Conjunta nº 29, de 20 de maio de 2021 – Dispõe sobre o retorno das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Acordo de Não Persecução Penal:

Resolução Conjunta nº 003/2020- PGJ/CGMP/RN – Regulamenta o trâmite do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

Provimento nº 217/2020-CGJ, de 30 de setembro de 2020 – Regulamenta o trâmite do acordo de não persecução penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Provita

Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 – Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Manuais

Manual do Acordo de Não Persecução Penal

Órgãos de Segurança Pública (Estatutos, Regimento Interno):

LEI Nº 4.630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. (Atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 618, de 10 de de janeiro de 2018). Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.038, DE 2 DE MAIO DE 2002. Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (Atualizada até a Lei Complementar n° 664, de 16 de janeiro de 2020). Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


Decreto nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das  circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil

Portaria nº 072/2011/GS-SEJUC – Institui o Regimento Interno único dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte.

Cartilhas

.

Contatos de outras entidades que atuam na área criminal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça: Telefone: (61) 2326-5000

CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público: Telefone: (61) 3366-9100

CNPG – Conselho Nacional do Procuradores-Gerais: Telefone (secretariaexecutiva@cnpg.org.br): (71) 99641- 0690

PROVITA – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (testemunha@mdh.gov.br.)

SESED – Secretaria de Estado de Segurança Pública e de Defesa Social (sesedgsrn@gmail.com): Telefone: (84) 3232-1082/1083

Ouvidoria-Geral da SESED (ouvidoriadepoliciarn@gmail.com): Telefone: (084) 3232-1594/1595

Denúncias anônimas para a SESED/RN: Telefone: DISQUE DENÚNCIA: 181

DEGEPOL – Delegacia Geral da Polícia Civil do RN (degepol@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-4074

DPGRAN – Delegacia de Polícia da Grande Natal (dpgran@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-7663/7666

DPCIN – Delegacia de Polícia Civil do Interior (dpcin@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-7667/7668

Comando Geral da Polícia Militar do RN (cmdgeralpm@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-6330/6331

CBM – Corpo de Bombeiros Militar do RN (cbm@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-6871

ITEP – Instituto Técnico-Científico do RN: Telefone (itep@rn.gov.br/faleconsco.itep@rn.gov.br): (84) 3232-6900/6905

CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública: Telefone: 190

SEAP – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (gabineteseap@rn.gov.br) – (84) 3232-1764

COEAP – Coordenadoria Executiva de Administração  Penitenciária (coape@rn.gov.br ): Telefone: (84) 3232-1881

CODEM – Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (codem.sejuc@rn.gov.br): Telefone: (84) 3232-2835/2836

Conselho Penitenciário do RN: Telefone: (84) 3232-6997

Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN: Telefone: (084) 8866-2039

Central de Direitos Humanos: Telefone: 100

Central de Atendimento à Mulher: 180

Central de Flagrantes (TJRN): (84) 3673-9229

Disque Denúncia Homofobia: 0800-281-1314

Pular para o conteúdo