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Projeto Licenciamento Municipal Acessível

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É por meio da emissão da Licença de execução que o poder público, por intermédio do órgão competente, e ao aprovar o projeto arquitetônico apresentado, reconhece que este se encontra de acordo com a legislação em vigor, inclusive em relação às normas que dispõem sobre a acessibilidade das edificações.

Entretanto, constata-se que grande parte dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte não possui órgão licenciador devidamente estruturado, bem como que alguns desses órgãos não exercem de modo satisfatório o poder de polícia, no que diz respeito à observância dos requisitos de acessibilidade nas edificações sujeitas a tais exigências, no momento da aprovação dos respectivos projetos arquitetônicos, concessão de habite-se e/ou de alvará de funcionamento.

Tal cenário redunda na multiplicação de procedimentos e processos que versam sobre a matéria de acessibilidade, junto às Promotorias de Justiça locais, o que por vezes acarreta uma excessiva e desnecessária sobrecarga de demandas para o Ministério Público, que, no afã de solucionar essa problemática, desenvolve atividades que deveriam ser primeiramente desempenhadas, inclusive de forma preventiva, pela Administração Pública, quando do exercício do controle urbanístico no processo de licenciamento.

Destina-se o projeto Licenciamento Municipal Acessível, portanto, a promover uma Articulação institucional junto ao Poder Executivo dos Municípios, com vistas à efetivação do exercício do poder de polícia no que diz respeito à exigência do cumprimento da legislação brasileira de acessibilidade às pessoas com deficiência no momento da aprovação de projetos arquitetônicos, concessão de habite-se e de alvará de funcionamento, por meio da estruturação dos órgãos licenciadores de obras no município.

O projeto possui duas frentes de atuação, quais sejam: 1) estruturação legal e física dos órgãos licenciadores de obras nos Municípios que não os possuem, ou os possuem de forma deficitária; 2) capacitação dos servidores municipais e averiguação da observância das normas de acessibilidade pelos órgãos licenciadores já existentes.

Para tanto, é fornecido aos órgãos de execução ministerial participantes um roteiro com as medidas necessárias para a concretização das frentes de atuação anteriormente elencadas, como a elaboração de diagnóstico socioterritorial, levantamento de documentos legislativos, minutas de peças pertinentes, dentre outras.

Assim, visando a oferta de um órgão licenciador estruturado e capacitado para exercer o poder de polícia urbanística, no tocante às normas de acessibilidade vigentes, espera-se que, consequentemente, possamos ter cidades com mais acessibilidade arquitetônica, bem como uma legislação municipal eficiente e atualizada em relação à matéria.

De outra sorte, pretende-se que a atuação ministerial tenha como foco a prevenção do dano e a indução de políticas públicas, de modo efetivar a racionalização da atuação ministerial na temática da acessibilidade, na medida em que possam ser reduzidas as demandas em questão, passando muitas das irregularidades a serem objeto da fiscalização pelo próprio ente público municipal, no exercício de suas competências constitucionais e legais, com resultados sociais mais imediatos e perenes.

O Caop Inclusão encontra-se à disposição das Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, bem como das próprias Prefeituras dos Municípios potiguares e, enfim, da sociedade, para prestar as informações necessárias e dar o devido suporte para o desenvolvimento do projeto onde se constate a necessidade de sua implantação.

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