1 OBJETIVOS
1.1 Promover a aproximação entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e a sociedade norte-rio-grandense, especialmente representada para os fins do presente concurso pelos alunos de ensino médio e fundamental II das redes públicas municipal, estadual e federal de ensino.
1.2 Incentivar os alunos a produzir vídeos curtos acerca da atuação do MPRN, de modo que a pesquisa que precede a produção dos referidos vídeos amplie o conhecimento dos participantes acerca do Ministério Público Estadual.
1.3 Receber, avaliar, selecionar e premiar os melhores vídeos curtos produzidos pelos alunos do ensino médio das redes públicas estadual e federal de ensino do estado do Rio Grande do Norte inscritos nas condições estabelecidas pelo presente edital.
2 TEMA E ETAPAS
2.1 Os vídeos inscritos no concurso devem abordar um ou mais dos seguintes aspectos acerca do MPRN:
- Funções do MPRN;
- Papel do MPRN para o enfrentamento de problemas sociais afetos à sua atribuição
- Formas de atuação do MPRN nas suas diversas áreas de trabalho, tais como: educação, saúde, meio ambiente, defesa da infância e juventude, defesa da pessoa Idosa e da pessoa com Deficiência, combate à criminalidade e à corrupção, defesa do consumidor, entre outras.
2.2 O concurso compreenderá as seguintes fases
Etapa | Período previsto | |
1 | Publicação do edital | 05/09/2023 |
2 | Período de inscrições e submissão dos vídeos | 18/09/2023 a 15/11/2023 |
3 | Divulgação das inscrições válidas | 17/11/2023 |
4 | Julgamento e classificação internos | 18/11/2023 a 26/11/2023 |
5 | Publicação dos 3 (três) vídeos selecionados na etapa interna | 28/11/2023 |
6 | Julgamento e classificação públicos (votação aberta à população) | 29/11/2023 a 06/12/2023 |
7 | Divulgação do resultado final e cerimônia de premiação | 14/12/2023 |
3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições, gratuitas, serão realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link. Clique aqui
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2023 a 15/11/2023.
3.3 Poderão se inscrever no Concurso os alunos de ensino médio e fundamental II das redes públicas municipal, estadual e federal de ensino do Rio Grande do Norte.
3.4 O vídeo inscrito no concurso regido pelo presente edital, após sua produção, precisa encontrar-se disponível na plataforma de distribuição de vídeos youtube.
3.5 Os vídeos inscritos deverão ser de autoria dos participantes, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade desta informação.
3.6 No ato da inscrição, além do preenchimento do formulário, indicado no item anterior, deverá ser anexado documento expedido pela unidade escolar no qual esteja declarado que os alunos inscritos estejam regularmente matriculados, e que o servidor público (professor, coordenador, diretor da unidade de ensino ou congênere) orientador esteja regularmente lotado na escola informada no formulário.
3.7 No formulário de inscrição deverá ser informado o link da plataforma de compartilhamento de vídeo Youtube no qual o vídeo participante no concurso esteja disponível.
3.8 As inscrições poderão ser realizadas individualmente ou em grupo composto por até 05 (cinco) alunos de uma mesma unidade de ensino.
3.9 O aluno não poderá fazer mais de uma inscrição, seja ela individual ou em grupo.
3.10 Caso seja identificada duplicidade de inscrições, será considerada a primeira inscrição regularmente realizada.
3.11 É obrigatório que a inscrição no Concurso e produção do vídeo curto sejam orientadas por servidor público (professor, coordenador, diretor da unidade de ensino ou congênere) lotado na unidade escolar na qual o(s) aluno(s) inscrito(s) esteja(m) matriculado(s).
3.12 O servidor público poderá orientar a produção de mais de um vídeo, desde que seja de aluno(s) matriculado(s) na unidade escolar na qual seja lotado.
4. ESPECIFICAÇÕES DE CONTEÚDO E FORMATO
4.1 O vídeo deve ser inédito e original, podendo ser produzido em qualquer gênero, tais como: selfie, documentário, ficção, experimental, videoclipe musical (em qualquer gênero musical), animação, esquete, encenação musical, entre outros.
4.2 A linguagem e estética do vídeo são livres, podendo-se utilizar linguagem informal, descontraída, regionalizada, gírias, entre outros recursos artísticos, sendos vedados conteúdos obscenos, difamatórios, com ameaças, pornográficos, sexistas, racistas, étnica, religiosa ou politicamente ofensivos, ou, ainda, que de qualquer forma violem as leis vigentes no Estado Brasileiro.
4.3 A duração do vídeo deve ser de no mínimo 01 (um) minuto e no máximo 05 (cinco) minutos.
5 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será eliminado o vídeo que não observar qualquer uma das especificações de conteúdo e formato estabelecidos no presente edital, assim como qualquer vídeo com conteúdos obscenos, difamatórios, com ameaças, pornográficos, sexistas, racistas, étnica, religiosa ou politicamente ofensivos, ou, ainda, que de qualquer forma violem as leis vigentes no Estado Brasileiro.
5.2 O julgamento e a classificação dos vídeos ocorrerão em duas etapas: interna e pública.
5.3 Julgamento e classificação interna
5.3.1 A avaliação dos vídeos inscritos e disponibilizados no link do youtube informado no formulário de inscrição compreenderá os seguintes critérios:
- A. alinhamento ao tema: deve observar o nível de alinhamento entre o conteúdo do vídeo e o tema disposto no item 2;
- B. qualidade do conteúdo: deve observar a qualidade, originalidade, criatividade, coesão e coerência das falas, narração e demais peças linguísticas utilizadas no vídeo;
- C. qualidade da edição: deve observar a qualidade da montagem, tratamento, seleção e disposição dos recursos de áudio, imagem e efeitos utilizados no vídeo;
- D. qualidade da interpretação: deve observar o nível de desenvoltura da comunicação e/ou interpretação dos personagens, narradores e demais agentes cênicos que integram o vídeo.
5.3.2 O julgamento interno dos vídeos consistirá na atribuição de notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada um dos critérios constantes no item anterior, sendo vedada a atribuição de notas fracionadas.
5.3.3 Para cada vídeo será atribuída uma nota final da etapa interna, que consistirá na média aritmética obtida das notas de cada um dos critérios descritos.
5.3.4 A classificação interna dos vídeos se dará em ordem decrescente das notas finais.
5.3.5 Observando-se que mais de um vídeo obteve a mesma nota final da etapa interna, o desempate será procedido observando-se a maior nota no critério de avaliação disposto no “tópico a” do “item 5.3.1” do presente edital.
5.3.6 Persistindo o empate, o desempate será procedido observando-se a maior nota em cada critério de avaliação obedecendo a ordem dos tópicos dos item “5.3.1”.
5.3.7 Esgotados os meios de desempate previstos no presente edital, o desempate será procedido por sorteio.
5.3.8 Será publicada em meio oficial a lista com os vídeos que obtiverem as 3 (três) maiores pontuações na etapa interna, conforme critérios do “item 5.3.1” do presente edital.
5.3.9 O julgamento e a classificação internos, com base nos critérios elencados no item 5.3.1 do presente edital, ocorrerão por meio de uma comissão julgadora composta por integrantes do MPRN indicados
pela Procuradoria-Geral de Justiça – MPRN.
5.3.10 O membro da comissão julgadora que vier a identificar a participação de cônjuge, ascendentes, descendentes ou colaterais, até o terceiro grau, deverá declinar, de imediato, da condição de membro da
referida comissão.
5.4 Julgamento e classificação públicos
5.4.1 A etapa de julgamento e classificação públicos consiste na submissão dos 03 (três) vídeos com maior classificação na etapa interna à votação popular.
5.4.2 Os alunos que tiverem seus vídeos classificados para concorrer à etapa de julgamento e classificação públicos, deverão apresentar autorização dos respectivos representantes legais, sob pena de eliminação do concurso, bem como ceder, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no Concurso, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de
exploração audiovisual.
5.4.3 Para fins de votação popular, os vídeos estarão hospedados na conta oficial do MPRN na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube.
5.4.4 O MPRN solicitará o envio dos vídeos descritos no “item 5.4.1” para que seja possível a disponibilização no canal oficial do MPRN na referida plataforma de compartilhamento de vídeos.
5.4.5 A votação descrita no “item 5.4.1” se estenderá das 10h de 29/11/2023 até 17h de 06/12/2023.
5.5 A classificação final se dará pela ordem decrescente dos vídeos com mais likes atribuídos aos vídeos hospedados no canal oficial do MPRN na plataforma de compartilhamento de vídeo Youtube ao final do prazo de votação.
5.6 Os likes atribuídos depois do prazo estipulado no item 5.4.5 não serão considerados para efeito de classificação final.
5.7 O resultado da votação final será certificado no horário final estabelecido no “item 5.4.5” por meio de captura de tela em relação a cada vídeo finalista publicado no canal do MPRN no Youtube.
5.8 Havendo empate na classificação final, o desempate ocorrerá observando a classificação da etapa de julgamento e classificação internos.
6 PREMIAÇÃO
6.1 Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados da classificação final.
6.2 O(s) alunos(s) que produzirem o vídeo ocupante da 1ª (primeira) colocação na classificação final serão premiados, cada um, com um computador pessoal do tipo notebook.
6.3 O(s) alunos(s) que produzirem os vídeos ocupantes da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) colocações serão premiados com um dispositivo eletrônico do tipo tablet.
6.4 As premiações descritas nos “itens 6.2 e 6.3” serão concedidas em 01(uma) unidade para cada aluno regularmente inscrito por intermédio do formulário constante no “item 3.1”.
6.5 O voucher referente à premiação será entregue em evento comemorativo e alusivo ao dia do Ministério Público em 14 de dezembro de 2023.
6.6 Para a referida cerimônia serão convidados os alunos e servidores orientadores dos 03 (três) vídeos classificados.
6.7 Cada unidade escolar na qual estejam matriculados os alunos premiados receberá um troféu alusivo ao concurso.
6.8 Cada servidor orientador (professor, coordenador ou congênere) dos alunos premiados receberá um troféu alusivo ao concurso, bem como um dispositivo idêntico ao de seus alunos orientandos (computador pessoal do tipo notebook ou dispositivo eletrônico do tipo tablet).
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As datas estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, a critério do MPRN, conferindo-se a devida publicidade.
7.2 O MPRN poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste edital, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação no site de inscrição do concurso.
7.3 O MPRN não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do concurso.
7.4 Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes à interpretação de seus dispositivos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.