Home » Pessoa com Deficiência

Pessoa com Deficiência

Compartilhar
Imprimir

Índice

Como o MPRN atua na área de defesa da pessoa com deficiência?

As pessoas com deficiência ainda vivenciam, em nosso País, diversos embaraços e dificuldades para o exercício dos seus direitos e garantias fundamentais, seja em relação à acessibilidade dos prédios e ambientes urbanos, como também nas áreas da educação, acesso à saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, situações de negligência e abandono familiar, escassez e irregularidades em instituições de acolhimento, falta de disponibilidade de transporte público acessível, dentre tantos outros direitos que são violados.

A Constituição estabelece que o Estado deve criar programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, por meio do treinamento para o trabalho e a convivência, a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

O Ministério Público, nesse contexto, é um dos defensores legais dos direitos das pessoas com deficiência, e sua atuação implica promover, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, os direitos individuais indisponíveis das pessoas com deficiência em situação de risco, assim como promover ações preventivas, corretivas e fiscalizatórias de obediência às normas que determinam a eliminação das diversas barreiras ao exercício dos direitos das pessoas com deficiência.

Cabe também às Promotorias de Justiça da Pessoa com Deficiência assegurar a prestação de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, promovendo maior integração social, como também acompanhar os programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência, a fim de estimular o desenvolvimento de sua autonomia e de todas as suas potencialidades humanas, acompanhar e fiscalizar a elaboração e implementação do plano de mobilidade urbana municipal, acompanhar o funcionamento das instituições de acolhimento e centros de reabilitação, dentre outras atribuições relacionadas à tutela dos direitos difusos e coletivos das pessoas com deficiência.

Incumbe ao Ministério Público, ainda, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas existentes nos âmbitos estadual e municipal, no sentido de averiguar se estão sendo atendidos os ditames constitucionais e legais, garantindo que as instâncias deliberativas e fiscalizadoras dos atos do poder público, como os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, possam exercer adequadamente suas atribuições, com o objetivo maior de tornar efetivos os direitos previstos na legislação vigente.

Dessa forma, valendo-se dos instrumentos de atuação extrajudicial, ou movendo as ações judiciais que se mostrem cabíveis, o Ministério Público promove a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, seja em favor daquela que esteja inserida em situação de risco, seja em prol de toda a coletividade desse segmento social..

Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

Diante de situações de violação de direitos das pessoas com deficiência, no aspecto individual, como nos casos de abandono, negligência familiar, violência institucional, dentre outros casos que impliquem em risco social para a pessoa com deficiência ou configurem infrações penais, o Ministério Público pode ser provocado para desenvolver atuação, a fim de resguardar a dignidade humana e assegurar direitos como a saúde, a liberdade, a convivência familiar e comunitária, a autonomia e a inclusão social do titular do direito vulnerado.

Sob a ótica coletiva, os casos de violação de direitos dessa expressiva parcela da população também podem ensejar a atuação do Ministério Público, a exemplo da falta de acessibilidade de vias públicas e de prédios públicos ou privados abertos ao público, falta de oferta adequada de educação especial, dificuldades de acesso a serviços de habilitação e reabilitação em saúde da pessoa com deficiência, irregularidades em instituições de acolhimento, dentre outros..

Como aciono o MPRN na área de defesa da pessoa com deficiência?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça de Defesa da Defesa da Pessoa com Deficiência. Confira abaixo:

9ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Natal: 99994.8335 | 99614.5383

15 e 18ª Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Mossoró: 99696.0350

9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Parnamirim: 99994.6435

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Assu: 99994.4818

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Caicó: 99649.9417

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Ceará-Mirim: 99994.0523

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Currais Novos: 99972.4876

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de João Câmara: 99972.3917

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Macau: 99972.2882

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Nova Cruz: 99972.1069

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Pau dos Ferros: 99972.1936

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Apodi: 99972.4337

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Areia Branca: 99972.2087

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Macaíba: 99604.9538

1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Santa Cruz: 99972.3557

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de São Gonçalo do Amarante: 99972.5504

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Monte Alegre: 99972.5059.

Centro de Apoio

O MPRN possui uma unidade destacada para dar apoio e suporte à atuação nessa área: é o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, das Pessoas com Deficiência e Minorias Étnicas (Caop Inclusão).

A unidade busca orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área, prestando-lhes informações técnicas, apoio no relacionamento e realização de reuniões entre membros do Ministério Público e órgãos relacionados para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais desse público. A unidade também busca a estruturação das políticas institucionais do Ministério Público nesta área, além de centralizar as informações da atuação ministerial..

Composição do Caop Inclusão

Coordenador: Guglielmo Marconi Soares de Castro (promotor de Justiça)

Assessora Jurídica: Laura Gabrielle de Souza

Analistas: Lis Mônara Araújo de Oliveira (Serviço Social), Alanna de Medeiros Pinheiro (Psicologia), Mariana Azevêdo de Lima Leite (Arquitetura) e Adauto Carvalho de Morais (Arquitetura)

Técnico: Osael Glayson Pires Barros e Daniele de Oliveira Mourão Holanda

MP Residente: Rochelly Eleonora Silva de Barros (Direito)

Estagiária: Ana Beatriz Moreira Feitosa de Lima (Arquitetura) e Maria Fernanda Coutinho Alves (Psicologia).

.

Contatos Caop Inclusão

O Caop Inclusão funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972.4274
Email: caop.inclusao@mprn.mp.br

.

Projetos e Campanhas

.

Material de apoio

Manuais, guias e cartilhas

Guia dos Direitos da pessoa com deficiência, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Manual Técnico de Acessibilidade

Guia de Atuação do Ministério Público da Pessoa com Deficiência, do Conselho Nacional do Ministério Público

Guia sobre os direitos das pessoas com deficiência – MPCE

Legislação

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

ABNT NBR 9050, de 03 de agosto de 2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências

Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, estabelecendo a formação de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficiência e a garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social (art. 7o, IV e V)

Decreto no 7.611, de 17 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências

Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 – Trata da reserva de vagas em processos seletivos para instituições federais de ensino médio, técnico e superior e inclui, entre os grupos que poderão ter direito às cotas, pessoas com deficiência

Lei no 8.112, 11 de dezembro de 1990 – Prevê, em seu art. 5o, § 2o, que às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservando-se para tais pessoas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. O mínimo de vagas para pessoas com deficiência, de 5% (cinco por cento), está previsto no Decreto no 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Lei Complementar Estadual do RN no 122, de junho de 1994, igualmente assegura, em seu art. 12, que em cada concurso são reservados pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência

Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2000 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, observadas as condições impostas pela legislação

Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei nº 11.026, de 29 de novembro de 2021 – Dá prioridade de atendimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, aos cuidadores de pessoa idosa, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença rara, na forma que especifica.

Resolução nº 228, de 8 de junho de 2021 – Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.

Pular para o conteúdo