Como o MPRN atua na área de defesa da infância, juventude e família?
O Ministério Público tem, entre suas atribuições, a defesa da criança e do adolescente, entendendo-se como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos.
O Ministério Público pode adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais tais como saúde, alimentação, educação, esporte e lazer, profissionalização, cultura, etc.
Ao Ministério Público também cabe atuar quando a criança e o adolescente se encontra em situação de risco por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
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Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?
– abuso e exploração sexual;
– crimes contra crianças e adolescentes;
– deficiência de atuação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
– ausência/deficiência nos serviços voltados à Criança e do Adolescente;
– irregularidades em entidades de atendimento como, por exemplo, unidades de acolhimento institucional e unidades que executam medidas socioeducativas, dentre outras;
– atuação no procedimento de apuração de ato infracional;
-propor judicialmente medidas de proteção como a inclusão nos serviços de acolhimento institucional/familiar ou colocação em família substituta;
– propor medida de afastamento do agressor do lar;
– apurar infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente tais como divulgar dados referentes à adolescente a que se atribua a prática de ato infracional; descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, bem como determinação do juiz ou Conselho Tutelar; hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, pensão, motel ou congênere, etc.
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Como aciono o MPRN na área de infância, juventude e família?
Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.
Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família Confira abaixo:
Infância e Juventude
5ª, 21ª, 65ª e 81ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Natal: 99691.0233
10ª e 12ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Mossoró: 99614.3727
2ª e11ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Parnamirim: 99994.6435
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Família
7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª Promotorias de Justiça da Família de Natal: 99614.9422
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Centro de Apoio
O MPRN possui uma unidade destaca apenas a dar apoio e suporte à atuação nessa área: é o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família (Caop Infância).
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Composição do Caop Infância
Coordenadora: Marília Regina Soares Cunha Fernandes (Promotora de Justiça)
Servidores: Dayse Cristiane Guerra dos Santos (Técnica Ministerial), Isabel Cristina da Silva Câmara (Analista Serviço Social), Sara da Silva Barbalho (Analista Serviço Social), Brena Karoline C. de Oliveira (Analista Serviço Social), Laís Fernandes Jacobina (Analista Psicologia) e Clarice Trindade de Aquino Boulitreau (Analista Psicologia)
Assessora Jurídica: Patrícia Kellis Gomes Borges
MP Residente: Gabriela Varela Costa Alves (Direito)
Estagiário(a)s: Ana Claudia Muniz Fortaleza (Serviço Social), Lucas (Psicologia), Joana (Direito) e Jéssica (Direito)
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Contatos Caop Infância
O Caop Infância funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.
Telefone: 99972.4006
Email: caop.infancia@mprn.mp.br
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Projetos e Campanhas



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Material de apoio
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Contatos de outras entidades de defesa da infância, juventude e família
Unidade de Acolhimento I (Natal): 3232-9301
Unidade de Acolhimento II (Natal): 3232-9282 / 3232-9267
Unidade de Acolhimento III (Natal): 3232-1759
Aldeias Infantis SOS Brasil – Casa Lar 1 (Natal) – Unidade de Acolhimento: 3206-7542
Aldeias Infantis SOS Brasil – Casa Lar 2 (Natal) – Unidade de Acolhimento: 3206-7542
Aldeias Infantis SOS Brasil – Casa Lar (Caicó) – Unidade de Acolhimento: 3421-2327/3417-1940
Casa Abrigo Santa Rita de Cássia (CEDESC) (Parnamirim) – Unidade de Acolhimento: 3645-3524
Casa Abrigo (São Gonçalo do Amarante) – Unidade de Acolhimento: 3278-2676 / 98885-9015
Casa de Passagem Caminho do Lar (Guamaré) – Unidade de Acolhimento: 99932-6952
Casa do Pobre – Casa de Apoio (Currais Novos) – Unidade de Acolhimento: 3412-3864
NIAC – Núcleo Integrado de Apoio à Criança Pinguinho de Gente (Mossoró) – Unidade de Acolhimento: 3312-3952
Acolhimento Institucional para Adolescentes (Mossoró) – Unidade de Acolhimento: 3316-2279
Aldeias Infantis SOS Brasil – Casa Lar (Mossoró) – Unidade de Acolhimento: 99906-9593
AMAI – Associação Macaibense de Acolhimento Institucional (Macaíba) – Unidade de Acolhimento: 99419-2202 / 99462-9860 / 98780-7935
Casa Lar Lar Bom Jesus (Nísia Floresta) – Unidade de Acolhimento: 3015-3327 / 99633-2241
DEA – Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator: 3232-1680/3232-2095
DCA – Delegacia Especial de Defesa da Criança e do Adolescente: 3232-6184
CONSEC – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: 3232-4540
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – CEIJ: Telefone: 3616-9670
FUNDASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo: 3232-4501