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MPRN recomenda preservação de área verde em conjunto habitacional em Mossoró

Orientações são destinadas à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos para que protejam área localizada no loteamento Ulrick Graff
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Foto mostra apenas o peitoral de um homem vestido com um terno enquanto apoia uma mão na mesa e a outra mão assina um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Mossoró que se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que possa comprometer a integridade de uma área verde localizada no Conjunto Ulrick Graff. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2), insta a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos a tomar medidas para garantir o que foi recomendado.

Na prática, o MPRN quer garantir que essa área não tenha nenhuma destinação diversa da prevista no processo de licenciamento do loteamento. Assim, o Município não deve efetivar qualquer ato administrativo destinado a ceder, doar, conceder uso ou de alguma forma disponibilizar o imóvel encravado entre as ruas dos Angicos, dos Mulungus, das Aroeiras e a avenida das Carnaubeiras.

Além disso, o Município deve se abster de promover a desafetação de áreas verdes e demais áreas livres do loteamento Ulrick Graff, assim estabelecidas pela legislação, mediante edição de leis municipais e decretos, que evidentemente são inconstitucionais.

O MPRN também pede que seja apresentado um plano de manutenção da área verde no prazo de 60 dias e que a recomendação seja observada e aplicada imediatamente após o seu recebimento.

Esta recomendação representa um passo importante na proteção do meio ambiente e na preservação das áreas verdes em Mossoró, buscando assegurar que sejam mantidas para o benefício da comunidade.

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