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MPRN recomenda elaboração de novo Plano Diretor para Extremoz

Processo de revisão do documento teve início em 2022 e segue sem conclusão
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Foto mostra apenas o peitoral de um homem vestido com um terno enquanto apoia uma mão na mesa e a outra mão assina um documento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que Prefeitura de Extremoz retome, em caráter de urgência, o processo de revisão do Plano Diretor do município. O documento deve, obrigatoriamente, estar em consonância com a legislação federal em vigor, corrigindo divergências do atual plano da cidade. A recomendação concede prazo de 10 dias úteis para resposta.

O documento leva em consideração que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar social de seus habitantes, conforme artigo 182, da Constituição Federal. A legislação define ainda que o plano diretor é o “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

A recomendação aponta que, em Extremoz, o processo de revisão do Plano Diretor teve início em 2022 sem ter sido concluído até o presente momento. O Grupo de Acompanhamento chegou a convocar a população para participar de uma audiência pública em janeiro deste ano para discutir a minuta do projeto. No entanto, na véspera do evento, o município divulgou nota cancelando a audiência pública agendada. O MPRN aponta que já se passaram dois meses após o cancelamento sem que o Município tenha publicado informações acerca de nova data para realização da audiência pública.

O cronograma presente no Plano de Trabalho do Processo de Revisão do Plano Diretor da cidade previa um prazo de 180 dias para finalização do processo. Considerando que o início das atividades aconteceu em meados de 2022, o trabalho já se prolonga por quase dois anos sem previsão de conclusão.

A recomendação reforça ainda a necessidade do novo Plano Diretor estar em consonância com a legislação federal em vigor, principalmente no tocante ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) e Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

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