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MPRN obtém decisão judicial que obriga Prefeitura de Extremoz a realizar obra de drenagem

Serviços devem ser realizadas em ruas localizadas na praia de Pitangui cujos moradores denunciaram alagamentos constantes
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imagem de água escorrendo em boca de lobo em rua

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão que obriga a Prefeitura de Extremoz a realizar serviços de drenagem em duas ruas localizadas na praia de Pitangui. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) aberta após um abaixo-assinado ser apresentado pelos moradores denunciando constantes alagamentos no local. A sentença fixa prazo de quatro meses para solução do problema e multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A ACP relata que os moradores das ruas Bilac de Farias e Matias F. da Silva, localizadas na praia de Pitangui, apresentaram uma abaixo-assinado relatando a situação vivenciada no local após a realização de uma obra municipal. Os moradores denunciaram que a obra teria sido feita sem o adequado sistema de drenagem e manejo das águas pluviais e, por isso, “sofrem constantes alagamentos, os quais além de causar dano patrimonial às moradias, por inundação do interior das residências, também oferecem risco à saúde e à integridade física dos moradores e transeuntes.”

No curso do procedimento, uma avaliação técnica requerida pelo MPRN concluiu que há ausência de sistema adequado de drenagem urbana com escoamento de águas pluviais, e que tais águas escoam dos pontos mais altos (Av. Municipal e Rua Matias F. da Silva) em direção a cota de menor nível (Rua Cel. Bilac de Farias), onde existe o ponto crítico de drenagem. Diante da análise, o magistrado verificou “a necessidade de implementação de melhorias suficientes a garantir o devido escoamento das águas pluviais nas ruas acima referidas, cessando o transtorno de alagamento nas residências de seus moradores”.

Nos autos, o MPRN demonstrou que a Administração Pública tinha conhecimento dos graves problemas existentes, porém em quatro anos “não foi capaz de conduzir um plano efetivo para viabilizar a realização de obras eficazes para resolução definitiva do problema, evidenciando completo descaso com o direito ao meio ambiente e a política urbana”.

Diante dos fatos, foi determinado que Município de Extremoz garanta o regular saneamento básico das ruas, com o correto escoamento das águas pluviais. A sentença fixou ainda prazo de quatro meses para a realização da correção de forma definitiva e duradoura, cessando os danos aos moradores e ao meio ambiente. Encerrado o prazo, caberá multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil por dia.

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