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MPRN firma TAC para adequação de hotel a normas de acessibilidade

Fiscalização faz parte de meta conjunta da 15ª e da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró e deverá alcançar demais hotéis e pousadas da cidade
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Imagem de um homem em uma cadeira de rodas, subindo uma rampa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hotel Terra do Sal, localizado em Mossoró, visando garantir o cumprimento de normas de acessibilidade na sede do estabelecimento hoteleiro. A medida faz parte de uma meta estabelecida pela 18ª Promotoria de Justiça da comarca para fiscalização a hotéis e pousadas instalados na cidade. Documento publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (09), estabelece prazo de 90 dias para realização de reformas e adequações, sob pena de pagamento de multa.

A necessidade do ajuste foi apontada em um parecer técnico de acessibilidade elaborado por analista de arquitetura do MPRN que identificou que o local não atende às normas de acessibilidade. A atuação tem por finalidade dar cumprimento ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, que reconhece a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

No âmbito da legislação nacional, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece, em seu art. 45, § 1º, a obrigatoriedade para os hotéis, pousadas e similares já existentes à época da edição da Lei, no sentido de disponibilizar, “pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível”.

Com a assinatura do TAC, o estabelecimento se compromete a reformar, no prazo de 90 dias, a sua edificação e instalações, realizando as adequações necessárias para garantir a acessibilidade no local, sanando as irregularidades constatadas no parecer técnico. Entre os ajustes, o local irá observar o previsto no Decreto nº 9.405/18 e garantir o percentual mínimo de 5% dos dormitórios acessíveis, por se tratar de microempresa.

Ao final do prazo, o hotel deverá encaminhar ao MPRN um memorial descritivo, ilustrado fotograficamente, com a descrição das adequações promovidas e atestando que o imóvel passou a atender as exigências normativas de acessibilidade. Os ajustes deverão alcançar, inclusive, o estacionamento de veículos, empregando a sinalização horizontal e vertical prevista nas Resoluções nºs 965/2022 e 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O não cumprimento das obrigações implicará no pagamento de multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso.

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