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Mossoró: após ação do MPRN, Município terá que contratar intérprete de Libras para o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Na sentença, Justiça destaca que situação é “verdadeira aberração, na medida em que é totalmente contraditório que o Conselho não possua profissional responsável por facilitar a comunicação das pessoas com deficiência auditiva”
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Homem negro fazendo sinal de libras

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável para que o Município de Mossoró adote todas as medidas administrativas necessárias para disponibilizar, de forma permanente, um profissional intérprete de Libras para as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD). A sentença é fruto de uma ação civil pública movida pelo MPRN.

Na sentença, a Justiça destaca que a situação é uma “verdadeira aberração, na medida em que é totalmente contraditório que o referido Conselho não possua profissional responsável por facilitar a comunicação das pessoas com deficiência auditiva”. E continuou: “com efeito, na qualidade de órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, não se mostra cabível que não possua condições de promover a acessibilidade das pessoas com dificuldades auditivas”.

O pleito ministerial tem por embasamento a própria Constituição Federal. O dispositivo tem por objetivo fundamental “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, bem como “erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, além de ter como fundamento” a dignidade da pessoa humana.

Ainda na sentença, a Justiça ressalta que não desconhece as dificuldades já expostas pelo Município para a contratação do profissional, “mas foge totalmente da razoabilidade que essa violação de direitos perdure há mais de um ano sem uma efetiva prestação da Administração Pública. Sendo assim, ao não garantir o profissional pleiteado para estar presente nas reuniões do órgão, está o Estado negando direito fundamental e, deste modo, agindo em clara ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade humana”.

O Município de Mossoró e a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) foram advertidos que o descumprimento da medida será punido como ato atentatório à dignidade da Justiça.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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