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Lagoa Salgada: MPRN direciona recomendações para Conselho Tutelar e seus integrantes

Objetivo é garantir a legalidade e eficiência do órgão através de retificação de regimento interno e regularização do atendimento à população
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu três recomendações para o Conselho Tutelar (CT) e os conselheiros tutelares do Município de Lagoa Salgada. A medida visa garantir que o órgão funcione dentro da legalidade e com mais eficiência, respeitando o que determina as normas para o atendimento ininterrupto da população. As recomendações fixam prazos para que o CT informe medidas adotadas.

Em específico, para o presidente do CT, o MPRN orientou a retificação do Regimento Interno do Conselho. A recomendação se baseia na observação de que o horário de funcionamento, a jornada de trabalho dos conselheiros e o sistema de revezamento adotado atualmente comprometem o caráter permanente e colegiado do órgão. O atual formato de funcionamento viola os artigos 131 e 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o MPRN quer que o Regimento Interno seja remetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciação, conforme a resolução n.º 231/2022 do CONANDA.

Para os conselheiros tutelares, o Ministério Público está recomendando que escolham entre o cargo de conselheiro e qualquer outra atividade remunerada que possam acumular. Isso se deve ao caráter permanente, colegiado e quinário do CT, que exige atendimento ininterrupto à população, incluindo turnos matutino, vespertino, noturno, feriados e fins de semana. Tanto a resolução do CONANDA quanto a própria Lei Municipal n.º 233/06, de Lagoa Salgada disciplinam que a função exige dedicação exclusiva, não podendo ser acumulada com qualquer outra função/atividade, seja ela pública ou privada.

Sobre o horário de funcionamento do CT, é recomendado que “não haja delimitação e restrições”. A recomendação registra que não deve acontecer pausa no atendimento à população, devendo este ser feito das 8h às 18h, e que não deve ser confundido o horário extraordinário de trabalho com a jornada ordinária diária. A legislação municipal prevê que o Conselheiro Tutelar deve cumprir as 40 horas semanais no expediente regular, de segunda a sexta-feira, independente da quantidade de horas trabalhadas em sede de plantão.

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