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Extremoz: MPRN obtém decisão que obriga Estado a tornar acessível a escola Raimundo de Oliveira

Foi fixado o prazo de 30 dias para que seja apresentado projeto e orçamento que inclui ainda reparos essenciais
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Imagem mostra um desenho de uma pessoa em cadeira de rodas e uma rampa com corrimão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença favorável contra o Estado do Rio Grande do Norte determinando a realização de obras essenciais e de acessibilidade às pessoas com deficiência na Escola Estadual Raimundo de Oliveira. A decisão estabeleceu que em 30 dias a gestão estadual terá que elaborar um projeto básico e de orçamento para a realização dos reparos necessários.
O Estado também deve incluir no orçamento do próximo exercício a verba necessária para a realização das obras, que devem ser concluídas em 10 meses. Caso não cumpra, estará sujeito a uma multa única de R$100 mil, valor que pode ser aumentado, reduzido ou aplicado repetidamente.

A decisão é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado, com o objetivo de realizar as obras essenciais e de acessibilidade para pessoas com deficiência na escola, indicadas nos laudos de vistoria confeccionados pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caop-Cidadania/MPRN).

O Caop-Cidadania realizou uma vistoria técnica e constatou a necessidade iminente de reparos e adequação da estrutura física do prédio. Foram identificadas irregularidades graves, que comprometem a segurança dos usuários e o funcionamento dos ambientes, envolvendo diversos aspectos, como calçada, mobiliário urbano, acesso ao lote, portas, circulação horizontal, banheiros e vestiários, mobiliários e sinalização.

Ficou evidente que a escola não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações. Assim, o local só será considerado acessível se, na realização das reformas necessárias, forem observadas integralmente todas as normas que regulamentam a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.

Ao longo desse período, ficou demonstrada a omissão do Estado do Rio Grande do Norte em empreender os meios necessários para a realização dessas obras de acessibilidade. O Estado não foi capaz de apresentar ao MPRN o valor das obras e o plano de execução, ou mesmo a alocação orçamentária e a abertura do processo licitatório, tampouco prestar as informações e enviar documentações solicitadas.

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