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Promotores de Parnamirim querem desocupação de áreas públicas

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Duas Recomendações orientam os Poderes Executivo e Legislativo de Parnamirim a adotar medidas para coibir a ocupação de áreas públicas e áreas verdes na cidade.

Pelo menos dois Inquéritos Civis tramitam na 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim tratando de possível irregularidade na ocupação e comercialização de terrenos situados em vias públicas e áreas verdes do loteamento nominado “Parque das Árvores”; e de suposta doação de área pública no loteamento Portal do Jiqui I pela subprefeitura de Nova Parnamirim.

Para frear essa prática, os Promotores de Justiça Raimundo Caio dos Santos, Juliana Limeira Teixeira e Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira Melo expediram duas recomendações. Uma direcionada ao Prefeito da cidade e outra aos Vereadores.

Entre a medidas sugeridas à prefeitura estão a proibição do uso, a cessão de direito real de uso, a desafetação, a alienação ou a invasão das área verdes e institucionais dos loteamentos do município;
 e a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias, em razão das irregularidades na ocupação e comercialização de terrenos situados em áreas públicas e áreas verdes institucionais do loteamento nominado “Parque das Árvores” e “Portal do Jiqui I”, até o dia 31 de dezembro de 2011.

Além disso, os Promotores de Justiça recomendam a desocupação e retomada das áreas invadidas; e realização de um levantamento de todas as invasões de áreas públicas e áreas verdes no município. A prefeitura deve, ainda, informar ao Ministério Público mensalmente sobre invasões de área pública nos loteamentos “Parque das Árvores” e “Portal do Jiqui I”,  bem como as medidas tomadas pelo Município no âmbito administrativo e judicial. Uma última orientação pede que a Secretaria da Assistência Social produza um relatório sobre as famílias instaladas nas áreas públicas do loteamento “Parque das Árvores” e “Portal do Jiqui I”.

Como forma de garantir futuros problemas com outras invasões, os Promotores de Justiça recomendaram aos Vereadores que não aprovem projetos de lei que permitam o uso, ainda que de forma precária, a cessão de direito real de uso, a desafetação, a alienação ou a invasão das áreas públicas e áreas verdes institucionais no Município. Para que os Poderes Legislativo e Executivo se pronunciem se acatam ou não as recomendações, os Promotores de Justiça fixaram o prazo de 30 dias.

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