O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão que declarou inconstitucionais os trechos da Lei Municipal nº 876/2025 de Brejinho que permitiam a nomeação de servidor comissionado para a Ouvidoria da Saúde. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça para questionar termos presentes nos artigos 5º e 10º da legislação municipal.
A norma de Brejinho autorizava que a função de ouvidor e a gratificação correspondente pudessem ser exercidas por ocupantes de cargos em comissão. Com a determinação judicial, o Município de Brejinho passa a ser obrigado a designar exclusivamente servidores efetivos para o desempenho dessa atividade.
Autonomia
O MPRN demonstrou que a função de ouvidor envolve atribuições permanentes, técnicas e operacionais, como o recebimento de denúncias e a requisição de informações. O julgamento destacou a necessidade de garantir a independência e a impessoalidade do responsável por fiscalizar os serviços públicos de saúde do município.
A decisão baseou-se nas regras constitucionais que reservam as funções de confiança apenas a servidores concursados do próprio quadro da administração pública. A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos a partir do julgamento, mantendo válidos os atos praticados pelo órgão municipal até a data da decisão.