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TAC elaborado pelo MP objetiva estrutura mínima para Conselho Tutelar

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Instrumento objetiva a adequação do município de Lagoa de Velhos às normas da legislação federal de política de atendimento dos direitos da infância e juventude

A Promotora de Justiça da Comarca de São Tomé Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos e o prefeito de Lagoa de Velhos, Severino Ribeiro Sobrinho, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para que o poder executivo do município garanta estrutura mínima necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar. 

O instrumento arbitra os prazos de 60 dias para que o prefeito providencie uma estrutura mínima de duas salas, mobiliário, linha telefônica e materias de utilização permanente do conselho tutelar; e de 90 dias para que providencie a instalação da Internet. Além disso o gestor comprometeu-se a, sempre que solicitado pelo Conselho Tutelar, providenciar um veículo e respectivo motorista para possibilitar a realização de diligências.

A prefeitura deverá disponibilizar ainda, assistente social do município, para que possa acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que esta esteja em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas e relatórios.

Conforme o TAC, os recursos para manutenção do Conselho (tais como despesas de material, cursos de aperfeiçoamento dos conselheiros e outras despesas inerentes ao seu funcionamento) serão provenientes dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Ação Social, sem que tal implique em subordinação ao executivo municipal.

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