Representante do Ministério Público alertou que prorrogação por somente 30 dias fere legislação e poderia prejudicar consumidores
O Diário Oficial do Município publica em sua edição de hoje Decreto do Prefeito de Natal em exercício prorrogando por 120 dias o prazo da redução temporária de alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). A medida atende Recomendação n° 001/2012, da Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro, em substituição ao 13° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, para que o Chefe do Executivo efetuasse as modificações necessárias com vistas a prorrogação.
Na Recomendação, a representante do Ministério Público Estadual alerta que a redução da alíquota do ITIV como foi feita pelo Município de Natal, prorrogando o benefício por 30 dias, fere a legislação, que estabelece a possibilidade de prorrogação, por decreto, uma única vez e por igual período de 120 dias.
Considerando que a referida prorrogação por 30 dias poderia ensejar prejuízos aos consumidores, já que o prazo para aproveitar a redução se encerraria ontem, a Promotora expediu a Recomendação para que a prorrogação se desse conforme a regra.