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Hospital da Polícia deve garantir direito a acompanhamento no parto

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Recomendação quer a garantia do acompanhamento das gestantes e conclusão da reforma no Hospital

Com base no Inquérito Civil nº 061/10, que investigou o acompanhamento da assistência à gestante no trabalho de parto, parto e pós-parto na Maternidade do Hospital Cel. Pedro Germano (Hospital da Polícia), a 48ª Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde expediu recomendação na última segunda-feira (10) à Direção Geral do Hospital, para que seja assegurado esse direito as parturientes.

A Recomendação prevê ainda que sejam realizadas as adequações na maternidade a fim de que as reformas em curso sejam concluídas. O Hospital deve prestar ainda informações sobre as providências tomadas no prazo de 20 dias.

No dia 25 de setembro, a Promotoria de Justiça recebeu a informação de que uma pessoa foi proibida de acompanhar o parto da esposa, realizado em 13 de junho de 2011. No relatório da visita à unidade hospitalar, realizada em 13 de abril de 2011, foi constatado que o Hospital da Polícia está em obras e essas obras impõem a realização de adequações no Hospital às necessidades das gestantes e parturientes.

De acordo com o art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento pré e perinatal à gestante. Dentre os oito objetivos do milênio estabelecidos no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU), estão a Redução da Mortalidade Infantil em pelo menos 15% até 2015 e a melhoria da saúde das gestantes.

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