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Serviço de saúde só é oferecido para quem apresentar título de eleitor

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Prática aplicada nos municípios de Alto do Rodrigues e Pendências deve ser extinta, segundo Recomendação do Promotor de Justiça Marcos Adair Nunes

O Ministério Público recomendou às  Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Alto do Rodrigues e Pendências, que deixem de exigir a apresentação do título de eleitor, como condição para que os moradores dos municípios tenham acesso a serviços de saúde e medicamentos da assistência básica farmacêutica. O documento era utilizado para confirmar o endereço residencial do paciente.

Segundo o Promotor de Justiça Marcos Adair Nunes, a exigência do título de eleitor como comprovante de domicílio fere um direito indisponível e viola o princípio constitucional da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. “O cidadão poderá ter domicílio eleitoral distinto de seu domicílio civil, residindo efetivamente em um município e, ao mesmo tempo, exercendo seus direitos políticos em outro, tornando o título eleitoral”, explica. 

Com a Recomendação, os municípios devem fixar em todos os prédios de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, avisos da documentação necessária para utilizar os serviços de saúde. Além disso, os profissionais que atuam na área devem ser orientados a não mais exigirem o título de eleitor, como condição para o atendimento.
 

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