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Processo criminal contra Urbana fica suspenso

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O Juiz da 9ª Vara Criminal suspendeu o processo com a condição de reparação do dano por parte da Urbana

O processo criminal que tramita na 9ª Vara Criminal contra a Urbana foi suspenso na última segunda-feira (19), em audiência presidida pelo Juiz de Direito Kennedi de Oliveira Braga. A condição foi a de que a Urbana encaminhe, mensalmente, fotografias da estação de transbordo da Cidade Nova, demonstrando a limpeza completa  do local, bem como a comprovação de que nenhum local inadequado está sendo utilizado como transbordo. Caso seja descumprida a condição, o processo será retomado.  

A denúncia contra a Urbana e seus representantes foi recebida no Ministério Público pelo Promotor de Justiça João Batista e diz respeito ao crime do art. 54 § 2º, V   da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que corresponde à conduta de causar poluição em decorrência do lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. A suspensão do processo é um benefício previsto em lei, mediante a constatação da reparação do dano.

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