O MP listou 15 obrigações que devem serem colocadas em prática no prazo de 6 meses
A Promotora de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Lucy figueira, ciente e conhecedora do Inquérito Civil Público que apura a comercialização de produtos agropecuários de forma indevida no município formaliza com os proprietários do comércio aonde foram constatadas as irregularidades um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O Termo de Ajustamento visa à melhoria no empreendimento e a obediência as normas vigentes para o comércio de produtos agropecuários. Dentre as solicitações, estão: pintura de algumas paredes da área de produção, haja vista encontradas algumas sem acabamento que podem danificar a qualidade do produto; instalação de portas automáticas nos banheiros; providenciar instalações elétricas embutidas; criar programas de exames médicos e acompanhamento profissional; higienização das instalações e o transporte dos produtos em acordo com as temperaturas especificadas no rótulo.
Todas essas providências e as demais solicitadas no Termo de Ajustamento de Conduta têm o prazo de seis meses para serem colocadas em práticas pelos responsáveis da empresa. Após o término do prazo de seis meses, deve ser enviado dentre dez dias um relatório com as medidas tomadas a Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante.