Apenas quatro conselheiros estão exercendo atividades; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece mínimo de cinco conselheiros
Com o objetivo de garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar do município de Maxaranguape, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação solicitando que um dos conselheiros tutelares retorne imediatamente às atividades.
A recomendação leva em consideração o ofício recebido pela Promotoria de Justiça, relatando a renúncia extraoficial de um dos membros do conselho. Desde então o órgão funciona com apenas quatro conselheiros, uma vez que o suplente ainda não foi nomeado e empossado, devido à ausência de uma renúncia formal.
O funcionamento do Conselho Tutelar de Maxaranguape está em desacordo com o artigo 132 do Estatuto da Criança e dos Adolescente (ECA), que prevê que em cada município deve haver, no mínimo, um conselho composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos.
O MP também recomenda que o Executivo adote as providências necessárias para a nomeação e posse do novo concelheiro num prazo de 20 dias.