Recomendação fixa prazo de 60 dias para implementação dos sistemas SISREG III e HÓRUS, disponibilizados gratuitamente pelo Ministério da Saúde
Sessenta dias é o prazo que o Ministério Público sugeriu na Recomendação nº 02/2011, para que o município de Caicó implemente os sistemas SISREG III e HÓRUS. Ambos sistemas são disponibilizados gratuitamente pelo Ministério da Saúde através de sua Secretaria de de Atenção à Saúde.
O SISREG III é uma ferramenta tecnológica que busca auxiliar os gestores na operacionalização dos Complexos Regulatórios da Assistência à Saúde, cujo projeto foi fundamentado na necessidade do controle das ações executadas na área da Saúde Pública (regulação, avaliação e auditoria), criado com a intenção de gerenciamento de todo Complexo Regulatório, indo da rede básica à internação hospitalar. Já o HÓRUS permite aos Municípios o acompanhamento individualizado do uso de medicamentos e o controle da distribuição e do estoque em tempo real, com redução de gastos e maior segurança para os usuários do SUS.
Embora Caicó já utilize um outro sistema de gerenciamento do SUS, várias reclamações chegaram à Promotoria de Justiça relatando irregularidades que retardam o agendamento de consultas e procedimentos de saúde, evidenciando a existência de falhas ou erros do Sistema atualmente utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caicó. Além disso, em Relatório Técnico da SUVISA, foi verificado que o estoque real de alguns medicamentos diverge do estoque registrado nos livros por prazo maior que quinze dias, descumprindo o acordo firmado com o MP no Termo de Ajustamento de Conduta nº 004/2010, de 29/04/2010.
Para buscar melhorias no atendimento à população caicoense, a Promotora de Justiça Fladja Raiane Soares de Souza recomenda ao Prefeito Rivaldo Costa e à Secretária Municipal de Saúde, Lúcia Batista de Araújo, que elaborem plano estabelecendo metas, responsabilidades e cronograma para implementar o SISREG III, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, em até 60 dias. Ela ressalta na Recomendação que esse sistema deve operar integrado entre a PPI e a Regulação, de modo a assegurar a melhoria no fluxo das informações do sistema, com otimização do agendamento de consultas e procedimentos do SUS. Os gestores municipais devem, ainda, adotar os procedimentos necessários para dotar as unidades de saúde e postos de atendimento de sistema informatizado, garantindo acesso às informações disponibilizada pelo sistema de forma automática; adotar, em até 60 dias, as medidas necessárias para implantação do sistema HÓRUS – Sistema Nacional de Assistência Farmacêutica; e, no mesmo prazo, promover ações de treinamento dos profissionais de saúde que necessitem operar os sistemas, bem como técnicos de informática do Município, com os profissionais junto ao DATASUS/RN e à Secretaria Estadual de Saúde (SESAP).