Hoje a arrecadção com IPTU representa menos de 1% da receita líquida do município
Criação e instituição do Cadastro Territorial Multifinalitário; atualização da Planta Genérica de Valores de todos os imóveis de Mossoró pelo valor de Mercado; revisão do Cadastro de Imobiliário Fiscal; e redefinição, legal e física, de todos os imóveis para definir quais são considerados de zona urbana e quais são de zona rural. Essas são algumas das medidas que o Promotor de Justiça José Hercy Ponte de Alencar recomenda à Prefeita, ao Secretário de Tributação, à Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças, ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, ao Secretário Municipal da Cidadania, ao Secretário do Desenvolvimento Territorial e Ambiental, ao Gerente Executivo do Desenvolvimento Urbanístico e ao Procurador Geral do Município.
“A intenção é melhorar o ordenamento da cidade para que seja possível o planejamento de políticas públicas de forma mais eficiente, proporcionando diversos outros benefícios decorrentes desse ordenamento, como a possibilidade de identificar as zonas de risco, definição de zonas especiais de interesse imobiliário, aumento da arrecadação com IPTU etc.”, afirma Hercy Ponte.
Na Recomendação ele ressalta que a arrecadação do município com IPTU, por exemplo, representa menos de 1% da receita líquida; quando a média de arrecadação com esse tributo em cidade do porte de Mossoró é de 9,4%, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Esse baixo índice de arrecadação gera uma perda não apenas para os cofres públicos, mas também (e principalmente) para os cidadãos; pois com menos arrecadação o município tem menos possibilidades de implementar serviços e melhorias na cidade em benefício da coletividade.
É com esse raciocínio que o Ministério Público recomenda essas medidas, ressaltando que constitui ato de improbidade administrativa renunciar a arrecadação de tributo ou renda. “Mesmo que não exista um decreto renunciando à arrecadação, o município tem deixado de recolher parte dos tributos pelo simples fato do cadastramento imobiliário estar defasado”, conclui o Promotor de Justiça.
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