A cadeia Nominando Gomes da Silva tem capacidade para 168 presos mas já conta com 174
A Resolução nº 003, de 23 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelece que o número máximo de presos em celas de 10m2 é de no máximo 6. No entanto, no mês seguinte à inauguração da cadeia pública Nominando Gomes da Silva em Nova Cruz, a Secretaria de Estado de Interior, Justiça e da Cidadania e a Coordenadoria de Administração Penitenciária vêm adotando medidas e praticando atos visando extrapolar a capacidade máxima de presos naquele estabelecimento prisional.
Para frear essa situação o Promotor de Justiça Pedro Lopes de Lima Júnior ajuizou uma Ação Civil Pública. Na petição inicial ele demonstra, através da transcrição de ofícios da então Diretoria Interina da cadeia, a pressão que existe para que sejam recebidos presos além da capacidade estabelecida; como pode ser visto no trecho a seguir: “cumpri-nos informar que nos últimos dias a Administração desta Unidade Prisional tem sofrido intensa insistência para admitir presos acima de sua capacidade, mesmo diante da orientação exarada pelo respeitável Juízo da Comarca de Nova Cruz” (Ofício nº 070, de 15.10.2010, endereçado ao Ministério Público).
Inaugurada em julho deste ano a cadeia pública de Nova Cruz tem capacidade para 168 presos provisórios, distribuídos em 28 celas. E é no intuito de manter essa proporção que a Ação Civil Pública pede a imediata proibição de recebimento de novos presos. Além disso, o Promotor de Justiça quer que os órgãos competentes retirarem da Cadeia Pública os presos que foram colocados ali extrapolando sua capacidade.
Confira AQUI a Ação civil Pública