Ação Penal apura a responsabilidade criminal por um loteamento clandestino no bairro de Quixabeirinha
Reclusão de um a quatro anos e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País. Essa é a pena prevista na Lei nº 6.766/79 para o crime de criar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
“Essa prática é bastante comum em várias cidades do Estado. E em Mossoró não tem sido diferente.”, alerta o Promotor de Justiça Jorge Cruz de Carvalho. Na Ação Penal Pública nº 106.10.005033-0 (0005033-64.2010) ele pede a condenação do acusado por ter sido o responsável pela criação de um lotamento clandestino no bairro de Quixabeirinha.
Esse loteamento surgiu em agosto de 2006 sem que houvesse qualquer tipo de autorização por parte do Poder Público, caracterizando, com isso, sua ilegalidade. O Promotor de Justiça esclarece que durante a investigação foram colhidas várias provas da irregularidade do loteamento, constatando que hoje no local já existem ruas e casas construídas.
“Essa prática gera graves problemas para o Poder Público; pois as ruas muitas vezes são estreitas demais e o tamanho dos lotes é diferente do gabarito definido pelo Plano Diretor da cidade. Isso acaba impossibilitando a oferta de serviços básicos às pessoas que passam a morar ali”, ressalta Jorge Cruz. Em suas alegações finais no Processo ele ratifica o pedido de condenação, que deve ser julgado em breve; e destaca a importância de Ações como estas que, além de punir os responsáveis, serve de exemplo para tentar coibir esse tipo de crime.