Juíza indefere liminar que multava o Município
O Ministério Publico do Rio Grande do Norte interpôs junto ao Tribunal de Justiça do RN, um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela total contra a decisão da Juíza Tânia Villaça, da 1ª Vara Cívil da Comarca de Ceará-Mirim que suspendeu uma medida liminar deferida pelo Juiz da mesma vara. A liminar deferida em julho determinou que o Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, cessassem no prazo de cinco dias o lançamento de qualquer esgoto sem tratamento no solo ou nas águas do rio Ceará-Mirim.
Desde o dia 9 de setembro a Promotoria aguarda a publicação da decisão do Tribunal de Justiça. A ação do MP visa cancelar o indeferimento da Juíza para que se possa tomar as medidas cabíveis afim de conter o crime de poluição ambiental. De acordo com o Promotor, desde março de 2009 a prefeitura recebe autuações do IDEMA sobre a poluição. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município participou de audiências públicas e vistorias com o IDEMA, Conselho Municipal de Meio Ambiente e MP e ainda assim o lançamento dos dejetos continua.
A liminar indeferida também determinava que o Município e o SAAE realizassem a limpeza do leito do rio e suas margens, além da criação de um Plano de Reparação da Área Degradada. No dia 12 de Agosto, em uma nova vistoria, a Promotoria averiguou o não cumprimento das determinações. À partir disso o Promotor de Justiça Antonio Siqueira enviou ao juiz uma petição para execução da multa de 15 mil reais aplicada ao Prefeito de Ceará-Mirim.
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