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Sancionada Lei dos Resíduos Sólidos

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A Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos

A Lei de Resíduos Sólidos foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 02 de agosto de 2010, em Brasília. A lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos. Entre as diretrizes da PNRS está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios e lagos, e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a reciclagem e compostagem – transformação do lixo em adubo – e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários.

Os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes, a PNRS estabelece: incentivo a cooperativas de catadores; planos de resíduos sólidos; educação ambiental; inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos ;coleta seletiva.

A lei estabelece, ainda, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Uma das prioridades é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, para a construção de políticas públicas de resíduos sólidos integradas.

Para acessar a Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, clique aqui.

 

  • Com informações de www.cidades.gov.br
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