A medida pretende garantir um maior controle sobre a frequência e assiduidade dos professores e servidores das escolas estaduais de Natal.
“Atestar, certificar ou declarar, na folha de frequência do servidor, exercício do cargo que, efetivamente, não se verificou na Unidade Escolar, seja no tocante à assiduidade, seja no tocante à pontualidade, constitui crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos e multa, aumentada de sexta parte se o agente é servidor público”.
Com esse alerta a Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu a Recomendação nº 009/2010, cobrando um maior controle sobre a frequência e assiduidade dos professores e servidores das escolas estaduais de Natal. No documento ela lembra que o mecanismo adotado em toda a rede para esse controle é o “Livro de Ponto” ou similar. Ele serve como prova de cumprimento do dever funcional de assiduidade e de pontualidade e como subsídio para o preenchimento da folha de frequência encaminhada, mensalmente, à Primeira Diretoria Regional de Educação (1ª DIRED).
As medidas recomendadas pela Promotora de Justiça são direcionadas aos Diretores e aos responsáveis pela inspeção e supervisão pedagógica. Entre as sugestões do Ministério Público estão: a manutenção do controle de assiduidade e de pontualidade do Corpo Docente, Administrativo e de Apoio da Unidade de Ensino, através do Livro de Ponto ou similar que deverá ser preenchido sem rasuras e diariamente; disponibilização do Livro de Ponto ou similar diariamente aos servidores em lugar acessível e sob supervisão para a aposição das informações pertinentes; que sejam feitas as anotações de ocorrências (como compensação de carga horária perdida, perda parcial de carga horária, apresentação de atestado ou licença médica, férias, licença especial etc) na folha correspondente ao servidor no Livro de Ponto; e disponibilização do Livro de Ponto ao Conselho Escolar, nas reuniões ordinárias, para o exercício de sua função fiscalizadora.