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18 de maio: MP vai cobrar celeridade nos processos

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Recomendação do Ministério Público pede que os Promotores de Justiça cobrem prioridade absoluta nos processos sobre crimes contra crianças e adolescentes.

O Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, e o Corregedor Geral de Justiça, Luiz Lopes de Oliveira Filho, expediram uma Recomendação Conjunta para buscar a agilidade nos processos envolvendo crimes contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte.

Pela recomendação, os Promotores de Justiça de todo o Estado que lidam na defesa da infância e juventude, os que atuam em processos/procedimentos envolvendo essa parcela  da população e também os da área criminal devem observar se está sendo garantida a celeridade compatível com a prioridade absoluta, determinada pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos feitos, inquéritos, Termos Circunstanciados de Ocorrência, procedimentos administrativos e processos-crime em que crianças e adolescentes figurarem como vítimas de maus-tratos, negligência ou violência sexual, bem como nos feitos cíveis como os pedidos de colocação em família substituta, as ações de suspensão ou perda do poder familiar, as ações cautelares para afastamento do agressor da moradia comum, as ações visando ao acolhimento institucional temporário de criança ou adolescente vítimas de agressões. Para facilitar essa cobrança os feitos devem ser sinalizados com identificação especial na capa ressaltando a prioridade absoluta na sua tramitação.

Outra medida recomendada é para que os Promotores de Justiça cobrem o encaminhamento de crianças e adolescentes para atendimento multidisciplinar nas áreas de saúde, habitação, educação, assistência social e assistência jurídica quando vítimas de maus-tratos, negligência ou violência sexual infanto-juvenil, como determina o artigo 201 do Código de Processo Penal e o artigo 8º, item 1, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças, relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Sasha Alves do Amaral, a maior virtude dessa Recomendação é que ela é direcionada não apenas aos Promotores de Justiça com atribuições diretas na defesa das crianças e adolescentes, mas para todos que venham a lidar com feitos que acabem tendo alguma relação com essa área. Ele esclarece que grande parte dos feitos envolvendo crimes contra a infânca e juventude são tratados pelas promotorias criminais; e os cuidados ressaltados na Recomendação vêm auxiliar o trabalho desses Promotores de Justiça que precisam estar familiarizados com as questões específicas da criança e do adolescente.

 

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