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Ação do MP garante leitos nos hospitais

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A Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, acatou os pedidos do Ministério Público e assegurou leitos nos hospitais de Natal.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, atendeu aos pedidos do Ministério Público no Processo nº 001.10.010081-4, que solicita a oferta de leitos hospitalares à população.

Ao ajuizar a Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Pinheiro, buscou garantir liminarmente o acesso a leitos de UTI, inclusive com a ampliação da contratação do Serviço de Terapia Intensiva junto à iniciativa privada, a fim de complementar os leitos atualmente existentes na capital para o SUS. Julgando procedente a ACP o Magistrado comenta em sua Decisão Interlocutória a urgência no atendimento ao pleito do MP: “caso não seja garantido o tratamento adequado à população que necessita de internação hospitalar e busca atendimento nos hospitais da rede pública ou conveniados ao Município e ao Estado, os mesmos poderão ter o estado de saúde agravado ou serem levados a óbito”.

Com a Decisão o Município e o Estado assumem as obrigações de assegurar o acesso a leitos de UTI em até 30 dias,  para os pacientes da capital e de cidades do interior que foram referenciados para Natal e estejam identificados na Unidade de Gerenciamento de Vagas do Hospital Walfredo Gurgel. O Estado assume ainda a obrigação de providenciar em até 180 dias no Hospital Giselda Trigueiro, 01 leito de isolamento; no Hospital Deoclécio Marques de Lucena (Parnamirim), reative 01 leito de UTI, dotando-o de recursos humanos/materiais adequados, e desbloqueie 01leito, destinando outro apenas para hemodiálise; no Pronto Socorro Clóvis Sarinho, proceda com a readequação da estrutura dos leitos disponíveis no setor de "reanimação" de acordo com as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde; no Hospital Walfredo Gurgel, garanta leitos de UTI aos que tiverem indicação para esse tipo de assistência em local adequado; e no Hospital Maria Alice Fernandes, abra 03 leitos de UTI pediátrica.

Pela Decisão, no mesmo prazo de 180 dias, Estado e Município devem abrir e manter um serviço para pacientes pediátricos crônicos. Caso haja alguma omissão por parte dos demandados descumprindo as determinações judiciais, a multa diária estipulada é de R$ 100 mil.

ConfiraAQUI a íntegra da Decisão Interlocutória

 

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