Um terreno da Datanorte, de quase 1 ha, teria sido comprado pelo Hotel Thermas sem obedecer as determinações legais.
Cem mil Reais. Esse é o valor que o Hotel Thermas teria pago por um terreno da Datanorte de aproximadamente um hectare em Mossoró. No entanto, de acordo com o Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros Cavalcanti, “o valor avaliado do imóvel não corresponde à realidade do mercado imobiliário de Mossoró”.
Na Recomendação 001/2010, ele ressalta, ainda, que a alienação do imóvel teria sido feita em desacordo com a legislação. Pela natureza de sociedade de economia mista criada pelo Executivo Estadual, a alienação dos terrenos na Datanorte “somente pode ocorrer após o cumprimento de três exigências legais: a) autorização por parte dos componentes da Assembléia Geral da DATANORTE, ou de outro órgão colegiado, assim definido em seu Estatuto, sendo o Estado do Rio Grande do Norte representado pelo Procurador Geral do Estado, tudo conforme determinação da Lei Complementar Estadual nº 240/2002; b) prévia avaliação do imóvel; e c) alienação promovida através de procedimento licitatório na modalidade concorrência”.
Como forma de evitar o prejuízo ao patrimônio público, o Ministério Público recomenda ao Diretor Presidente da Datanorte, Genildo Pereira da Costa, a invalidação do ato que promoveu a alienação do imóvel; e à Secretária Municipais de Desenvolvimento Territorial e Ambiental, Kátia Maria Cardoso Pinto, e ao Gerente Executivo do Desenvolvimento Urbanístico, Alexandre Araújo da Silva Lopes, que não autorizem qualquer obra, serviço ou construção no imóvel, suspendendo de imediato qualquer ato administrativo nesse sentido anterior à Recomendação. Além disso, a Recomendação pede aos representantes dos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Zonas do Município de Mossoró a não promover qualquer ato notarial referente à matricula, registro e averbação do imóvel.
O terreno da Datanorte foi alvo da Ação de Reintegração de Posse nº 4.556/93, que tramitou junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. O Hotel Thermas teria invadido a área desse terreno, o que motivou a Ação. Julgada procedente a reintegração através de sentença transitada em julgado, posteriormente a Datarnorte e o Thermas entraram conjuntamente com um pedido de avaliação do imóvel visando à alienação do terreno através de acordo entre elas. No entanto, o Juízo da 2ª Vara Cível entendeu ser impossível a homologação do acordo porque ele não obedece aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Confira AQUI a íntegra da Recomendação