A Promotoria de Justiça de Infância e Juventude redigiu um roteiro de ações que as escolas devem seguir caso o aluno se ausente da sala de aula por uma semana
O Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Adriano da Gama Dantas, assinou um termo de compromisso junto com o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação de Nova Cruz. O documento garante o controle da frequência dos alunos através de um parceria com as escolas do município.
O Ministério Público redigiu um roteiro de ações que as escolas devem seguir caso o aluno se ausente da sala de aula por uma semana. Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), constatada a infreqüência reiterada do aluno no período de uma semana, ou sete dias letivos alternados no período de um mês, o professor deverá comunicar o fato no mesmo dia, através do preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) e entregando-a à Direção.
A situação será discutida na primeira reunião administrativa ou pedagógica, que deverá ocorrer regularmente a cada 15 dias, para analisar e detectar possíveis causas intra e extra-escolares, buscando soluções e registrando na Ficai o resumo dos encaminhamentos adotados.
A Direção deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retornar à escola, no prazo máximo de uma semana, registrando na Ficha de Comunicação os encaminhamentos adotados.
O Ministério Público após conferir que foram esgotadas todas as providências de responsabilidade da Escola e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes da Ficai, notificará os pais ou responsável para comparecimento, acompanhados da criança ou adolescente.
Os pais ou responsável, dependendo as explicações sobre a ausência do filho, poderão estar descumprindo o artigo 249 do ECA, ou do crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, ou ainda das omissões dos artigos 22, do ECA, 1.637 e 1.638, do Código Civil.