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Areia Branca: MP investiga trotes telefônicos

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Trote telefônico para o 190 é CRIME previsto em leis do Código Penal Brasileiro

A Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de Natal investigou o elevado número de trotes telefônicos sofridos pelo  Centro Integrado de Operação de Segurança Pública – CIOSP. O levantamento abrangeu alguns municípios do Rio Grande do Norte, sendo identificado um único telefone do município de Areia Branca.

Obtido conhecimento do caso, o Promotor de Justiça da Comarca de Areia Branca, Leonardo Cartaxo Trigueiro, abriu a Portaria de N° 003/2012 para instaurar procedimento investigatório criminal. O possível meliante já foi notificado e caso seja confirmado os trotes realizados paro o CIOSP, o mesmo poderá cumprir uma pena de um a três anos de detenção e o pagamento de multa, no valor ainda a ser estipulado. 

Todos os dias a polícia militar recebe inúmeras ligações pelo número 190, 30% do total dessas ligações são trotes. A prática de trotes telefônicos para o 190 é CRIME previsto em lei. O Código Penal Brasileiro, no art. 340, considera que a conduta de comunicação falsa é crime com detenção de um a seis meses ou multa e o art. 266 prescreve que perturbar serviço telefônico, impedir o dificultar o restabelecimento, é crime com pena de um a três anos  e multa, sendo que se aplica a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma calamidade pública.

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