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Mossoró : MP firma acordos com nove estabelecimentos comerciais

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A celebração do acordo discorre sobre o uso de equipamentos sonoros e o descarte irregular de resíduos

O Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Mossoró, Jorge Cruz de Carvalho, celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com nove estabelecimentos comerciais que mantinham a prática no abuso do volume de som e o descarte de resíduos em via pública e/ou galeria de escoamento de águas pluviais.

O termo de ajustamento de conduta foi celebrado baseado na Lei Complementar Municipal de N° 26/2008 que estabelece normas para o descarte de resíduos e a Lei N°9.605/98 da Constituição Federal onde discorre sobre o uso de equipamentos sonoros.

Os estabelecimentos notificados terão sessenta (60) dias para regularizarem o descarte de resíduos ou então pagarão uma multa diária no valor de R$350,00 após o vencimento do prazo. Em relação à utilização dos equipamentos sonoros, desde o dia do estabelecimento do ajustamento de conduta, último 24 de janeiro, os bares e restaurantes estão orientados a não servirem os clientes que utilizem o volume do som acima do permitido e que até mesmo os estabelecimentos ficam proibidos de utilizarem equipamentos sonoros que causem transtornos a vizinhança.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$500 por dia em que for constatado o descumprimento das regras sobre a utilização dos aparelhos sonoros.

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