CONSEDS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 231, de 05 de abril de 2002, mas nunca entrou em funcionamento no Estado
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (SESED), deverá adotar as providências administrativas necessárias para, no prazo de 60 dias, instalar e fazer funcionar, com regularidade e eficiência, o Conselho Estadual de Defesa Social (CONSEDS). É o que recomenda o Ministério Público, através da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.
A recomendação considera a Lei Complementar Estadual nº 231, de 05 de abril de 2002, que instituiu o CONSEDS, sendo que até hoje o Conselho não foi efetivamente instalado. O CONSEDS tem como competência propor políticas públicas na área da defesa social, planejar, coordenador e orientar a política estadual de segurança pública, entre outros pontos.
O MP recomenda que sejam oficiadas às instituições relacionadas no art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 231(que estabelece os membros que constituem o CONDESD) para que indiquem os respectivos membros titulares e suplentes, providenciando ainda o seu regulamento.
Após o início do funcionamento do Conselho, a SESED deverá promover a discussão entre os seus membros, nos seis meses seguintes, para que sejam feitas alterações necessárias com o objetivo de incluir na composição do CONSEDS representantes da sociedade civil organizada, em especial das entidades representativas de trabalhadores da área de segurança pública.
O Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, deverá, segundo a recomendação, informar ao MP, em até dez dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, comunicando se acata ou não o que foi recomendado.