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Areia Branca: MP recomenda cumprimento de medidas estabelecidas no ECA

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Delegado de polícia da Comarca não estaria elaborando relatórios referentes aos procedimentos adotados durante a apreensão de menores

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, expediu recomendação ao delegado de polícia do município, sobre o cumprimento das medidas estabelecidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referentes a elaboração dos relatórios com as informações das diligências efetuadas durante a apreensão de jovens.
 
O MP levou em consideração o que determina o ECA, onde diz que a autoridade policial deve realizar todos os atos de investigação necessários, resguardando-se os direitos dos adolescentes e, ao final, deve ser elaborado o relatório contendo todas as medidas realizadas e documentos que foram coletados nas investigações policiais.
 
Porém, na Comarca de Areia Branca essa medida não está sendo cumprida, uma vez que a autoridade policial vem encaminhando os autos do procedimento ao Judiciário e ao Ministério Público apenas com os documentos e depoimentos colhidos.
 
O MP recomenda, baseado nesse fato, que quando forem concluídas as investigações relativas à apuração de ato infracional, esteja ou não o adolescente apreendido, seja confeccionado o necessário relatório das atividades desenvolvidas no setor policial, apontando quais as diligências que foram realizadas, quais atos de investigação se encontram pendentes, quais os documentos que já foram requisitados e demais dados relevantes, atendendo dessa forma o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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