Atendimento em Centros de Especialidades Odontológicas está sendo feito de forma lenta e prejudicial à população
A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde da Cidadania de Mossoró, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, expediu recomendação ao gerente executivo da saúde do município, Benjamin Bento e ao diretor do Centro de Especialidades Odontológicas I (CEO I), Franciêdo Barros, onde prevê a adoção de medidas administrativas referentes à implementação de mecanismos de controle do horário de trabalho (preferencialmente através de ponto eletrônico) cumprido pelos odontólogos do CEO I.
O Ministério Público recomenda ainda ao gerente executivo da saúde e à prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado, que sejam adotadas às medidas necessárias à contratação temporária de no mínimo quatro odontólogos, cirurgiões-dentistas, ressaltando que caso haja concurso vigente e candidatos aprovados, estes deverão ser nomeados e empossados. Não havendo concurso em vigência, deverão ser adotados procedimentos cabíveis à realização de novo concurso, com o objetivo de reduzir o prazo de duração no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede de atendimento odontológica.
A recomendação considera os fato apurados no Procedimento Preparatório nº 019/2011, apontando que os serviços odontológicos de cirurgia e tratamento de canais prestados pelos Centros Especializados de Odontologia de Mossoró, estão sendo realizados de forma lenta e prejudicial aos usuários do SUS.
Em inspeção in loco, o MP verificou que o tempo médio para a realização de tratamento de canal, está sendo igual ou superior a 60 dias, problema esse atribuído à pequena quantidade de profissionais que prestam esse tipo de antedimento especializado.
Em diligência ao CEO I, o MP apurou ainda que parte dos odontólogos não cumprem o horário de trabalho integralmente, fato confirmado pelo próprio diretor do CEO I, que afirmou que esses profissionais não têm o hábito de assinar corretamente o livro de ponto todos os dias, além de encerrarem o atendimento às 10h da manhã, aproximadamente uma hora antes do término do expediente normal.
O gerente executivo da saúde de Mossoró, bem como a prefeita do município, e o diretor do CEO I, têm um prazo de dez dias para encaminharem ao MP resposta quanto ao cumprimento da recomendação.
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