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Ceará-Mirim: Acordo regulamenta “Coqueiros Fest Folia”

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Responsável pelo evento deverá cumprir clausulas acertadas em Termo de Ajustamento de Conduta

O Promotor de Justiça de Ceará-Mirim, Paulo Batista Lopes Neto, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o responsável pelo “Coqueiros Fest Folia” desse ano. O evento acontecerá no próximo dia 3 de setembro e deverá atrair milhares de foliões. A concentração e início da festa acontecerá no “Bar da Viúva”, às 20 horas, e deverá terminar no “Vevé Casa Show”, às 01:30 da manhã.

De acordo com TAC, o trio elétrico que puxará os foliões só poderá ser ligado no horário de início da festa e deverá ser imediatamente desligado no horário do término. Além disso, o volume do som deve estar dentro dos limites estabelecidos na licença ambiental expedida pelo órgão competente. Contudo, ficou previamente estabelecido que o som propagado pelos alto falantes das laterais do trio, não poderá ultrapassar 50% da capacidade de emissão sonora.

O organizador do evento também deverá contratar, dentro do prazo de 24 horas após o término, uma equipe de limpeza para realizar o recolhimento do lixo. No entanto, a Administração pública poderá ser acionada para que, ela própria,  providencie a execução da limpeza.

Para evitar brigas, uso de drogas proibidas, entre outras anormalidades, ficou pactuada a contratação de, no mínimo, 15 pessoas que, ao lado do efetivo policial, garantam a segurança dos foliões.

Até o dia até o dia 23 de agosto, o responsável  deverá enviar à Promotoria de Justiça o comprovante escrito de comunicação do evento à Secretaria Municipal de Saúde; à Secretaria Municipal de Obras, à Secretaria Municipal de Urbanismo, ao Conselho Tutelar; à Companhia da Polícia Militar; à Delegacia de Polícia e ao Corpo de Bombeiros. Também deverá ser apresentada a documentação expedida pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, nos quais os seus titulares declaram que as referidas Secretarias se responsabilizam pela disponibilização de ambulância no percurso do evento, como também pela realização da limpeza da via pública que servirá de percurso.
O descumprimento de qualquer clausula do TAC incidirá em multa no valor de R$ 500,00. Em caso de descumprimento do horário estabelecido para a termino da festa, será incidida multa de R$ 100,00 para cada meia hora de atraso.

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