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Natal: MP celebra TAC para coibir contratação sem licitação

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Termo de Ajustamento de Conduta busca coibir contratação sem licitação SEMSUR e SEGELM deverão rescindir contratos com empresa de prestação de serviços gerais

Cento e vinte dias, esse é o prazo fixado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para que a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional- SEGELM finalize os processos licitatórios  com o objetivo de contratar os serviços prestados atualmente pela empresa  SS Construções. Os processos foram iniciados a mais de dois anos e ainda não foram finalizados, abrindo brechas para ajustes ilegais para contratação dos serviços de mão-de-obra.

O prazo acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela identificação realizada no Inquérito Civil nº 113/2010, de que a empresa presta serviços para esta secretaria e para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR por mais de dois anos, para serviço de mão de obra geral para serviço de empreitada, sem que para isso houvesse uma licitação.
 

De acordo com a Promotora de Justiça Danielli de Oliveira, a dispensa de licitação se aplica apenas em casos de emergência ou calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
 

Segundo o TAC as atividades realizadas pela empresa não são concluídas nesse prazo de 180 dias, se constituem de limpeza, vigilância entre outros; e os contratos são renovados, o que impede a contratação de outras empresas que possam oferecer preços mais competitivos para os serviços que hoje custam aos cofres públicos mais de um milhão de reais mensais.

Ficou acordado que a SEMSUR deverá rescindir qualquer contrato que esteja vigorando com a SS. Construções e que o descumprimento de qualquer termo implica em multa pessoal de R$ 200,00 por cada dia de atraso aos secretários responsáveis.
 

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