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Natal: MP recomenda suspensão de reajuste a servidores da Câmara

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Promotores do Patrimônio Público questionam concessão de reajuste irregularmente por resolução

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal assinaram conjuntamente uma recomendação ao Poder Legislativo da Capital para que suspendam os reajustes concedidos irregularmente através de resolução aos servidores da casa. O documento ministerial baseou-se no Inquérito Civil nº 118/08, instaurado com base no Relatório de Inspeção nº 083/07-ICE, da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, que demonstra que os servidores efetivos da Câmara Municipal de Natal foram contemplados com, no mínimo, 2 (dois) reajustes inconstitucionais em suas remunerações, haja vista que foram concedidos através dos Atos de nºs 0001/07 e 0001/08, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e não mediante as necessárias leis específicas.

Além de ferir diretamente a Constituição Federal, os Atos possuem vício em sua fundamentação, pois, segundo os Promotores de Justiça “informam que foram editados em atendimento ao que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, justamente o dispositivo constitucional que exige lei específica para alteração da remuneração dos servidores públicos”.

A Recomendação é direcionada à mesa diretora da Câmara Municipal de Natal para que revogue, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, os Atos de nºs 0001/07 e 0001/08, que concederam reajuste, de forma inconstitucional, aos servidores do quadro efetivo daquela Casa Legislativa.

Aos Vereadores recomenda que somente deliberem sobre alteração no valor da remuneração de servidores da Câmara Municipal, sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, mediante a deflagração do devido processo legislativo, de modo que qualquer alteração só possa ser feita por meio de lei específica, sob pena de incorrer-se em nova afronta à Constituição Federal e, ainda, na prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92;

Por último, os Membros do MP recomendaram ao Presidente da Câmara Municipal de Natal que determine a suspensão, assim que revogados os Atos de nºs 0001/07 e 0001/08, dos pagamentos dos valores correspondentes aos referidos reajustes, até que eventual lei específica, regularmente aprovada, venha dispor sobre a matéria.

Assinaram a recomendação os Promotores de Justiça Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito e Eudo Rodrigues Leite.

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