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São Tomé: Recomendação quer coibir poluição sonora

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Promotor de Justiça pretende combater poluição sonora em são Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos.

Os limites determinados por lei para emissão de ruídos é a principal preocupação do Promotora de Justiça Tiago Neves Câmara ao expedir a Recomendação nº 001/2010.

Segundo ele o problema é recorrente nas cidades de São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos. “O abuso na emissão sonora geralmente provém de equipamentos acoplados a veículos automotores particulares, inclusive os de propaganda, bem como de bares, de clubes e de restaurantes localizados em toda a zona urbana, de modo a atrapalhar o funcionamento de escolas, repartições públicas, hospitais, igrejas, abrigos, bem como perturbando o sossego da comunidade”, esclarece o Promotor de Justiça.

Na Recomendação ele destaca os limites de decibéis definidos na Lei Estadual nº 6.621/94: nas áreas “residenciais” o limite de ruído durante o dia é de 55decibeis e de 45 à noite; nas áreas classificadas como “diversificada” esses limites são de 65dBA (diurno) e 55dBA (noturno); e nas áreas “industriais” é de  70dBA durante o dia e 60dBA à noite.

Como forma de buscar o respeito a esses parâmetros a Recomendação pede aos donos de estabelecimentos comerciais que só utilizem aparelhos de som abaixo das especificações legais; que afixem cartazes esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime; e que ao verificar o uso abusivo de aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele abaixe o volume para não causar poluição sonora.

A Recomendação também é direcionada às autoridades policiais e aos Prefeitos. Aos policiais o Promotor de Justiça pede que realizem periódica fiscalização em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros; e que sempre que for solicitado pela população, compareçam ao local onde estiver ocorrendo o abuso, sob pena de responsabilidade pela eventual omissão. Aos Prefeitos o Ministério Público pede que se abstenham de conceder alvarás de construção e/ou funcionamento a bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna sem que observem em suas instalações as normas técnicas de isolamento acústico que impeça que o seu funcionamento perturbe o sossego e tranquilidade alheio.

 

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