A Denúncia Criminal foi recebida ontem, 09, na 9ª Vara Criminal da Natal.
Ministério Público denunciou o ex-Diretor Geral do Idema e dois servidores por concessão de licença ambiental irregular para o funcionamento de um incinerador de lixo hospitalar em Parnamirim.
O funcionamento desse tipo de equipamento, por sua natureza potencialmente poluidora, precisa de procedimentos específicos, previstos em lei. Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, autor da denúncia criminal, o IDEMA concedeu a Autorização para Teste de Operação (ATO) sem observar as exigências legais, especificamente Resolução 316/02 CONAMA. Ele explica que o procedimento correto nesses casos é a concessão de uma Licença Prévia onde são avaliadas as condições ambientais do empreendimento, através dos estudos de impacto ambiental e, em seguida, providenciar a Licença de Instalação, quando será autorizada a instalação das obras e equipamentos necessários ao funcionamento da empresa interessada. O passo seguinte é a expedição da ATO, exigência para o caso de equipamentos que precisam ser testados e calibrados, antes da Licença de Operação. No entanto a ATO foi concedida sem as exigências prévias.
“Com essa manobra criminosa, os denunciados permitiram que a empresa pudesse fazer o teste de queima, sem os requisitos técnicos essenciais de segurança e de prevenção ao meio ambiente”, destacou o João Batista Machado na denúncia. “O que era prévio por força da norma, foi transformada pelos denunciados em obrigação futura”, explica O Promotor de Justiça ao transcrever a ATO que determinou o prazo de 30 dias para ser providenciado o técnico responsável e 90 dias para apresentar documentos comprobatórios de atendimento às normas da Resolução nº 316 do CONAMA. Ele explica que essas providências são condições prévias e não futuras, como foi definido na ATO. Com isso, a empresa passou a operar normalmente como se já possuísse todas as licenças.
Um dos denunciados era o Técnico responsável pela análise do licenciamento; e segundo a denúncia ele teria dado parecer favorável à concessão “mesmo sabendo que o empreendedor não tinha apresentado os documentos cabíveis, já que transcreveu em seu parecer a norma que exige tal procedimento”. O Ministério Público questiona, ainda, o comportamento desse servidor que na ocasião visitou a empresa pelo menos 15 vezes; o que o Promotor de Justiça considerou um “comportamento bastante incomum à sua função de consultor do IDEMA, porque para colher dados geográficos e do equipamento – dados fornecidos pelo próprio empreendedor, bastava ter ido ao local apenas uma vez”.
A denúncia foi recebida ontem, 09, na 9ª Vara Criminal de Natal; e caso sejam condenados os denunciados podem cumprir uma pena de detenção de 1 a 3 anos, conforme o art. 67, caput, da Lei 9.605/98.
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