Empresa que comercializa gás assina Termo de Ajustamento de Conduta para se adequar às normas de segurança
Uma empresa de revenda de gás de cozinha assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para garantir adequação à portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima o comerciante ao se cadastrar junto à ANP toma ciência das exigências legais sobre sobre o correto manuseio dos botijões e sobre a segurança das instalações para seu armazenamento, com o intuito de não expor a população a risco que pode ser evitado. Com a assinatura do TAC essas condições são garantidas.
Pelo acordo, o comerciante se compromete a providenciar em até 60 dias o projeto de proteção contra incêndio e promover as alterações eventualmente necessárias em seu estabelecimento comercial e no lugar onde deposita o estoque dos botijões de gás a fim de adequá-los às normas de proteção estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Até que seja feita a inspeção no local, fica proibida a armazenagem de qualquer botijão de gás, seco ou cheio, no local.
Posteriormente deve ser buscado o certificado do Corpo de Bombeiros que habilita a o empreendimento a atividade de revenda de Gás; o o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Luís Gomes; e a autorização da ANP para o exercício da atividade.
Para cada descumprimento está prevista uma multa diária no valor de um salário mínimo.