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Recomendação pretende garantir eleição para Conselho Tutelar

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A intenção é prezar pela realização de um processo eleitoral idôneo no município de Ouro Branco

O mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Ouro Branco encerra no início do próximo ano. E como forma de garantir que sejam convocadas novas eleições em tempo hábil, a Promotora de Justiça da Comarca, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, expediu uma Recomendação com orientações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) sobre como dar seguimento a esse processo.

A preocupação com o funcionamento do Conselho Tutelar partiu do Secretário Ação Social e da Procuradora Adjunta do Município, que procuraram o Ministério Público para informar que a data final do atual mandato do Conselho é 22 de janeiro de 2011. Em sintonia com essa preocupação a Promotora de Justiça elaborou documento detalhando as medidas que devem ser adotadas para que o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar seja conduzido de modo a evitar abusos e práticas ilícitas ou antidemocráticas que possam comprometer o resultado final.

Entre as principais medidas estão a composição de uma comissão eleitoral formada por, no mínimo, quatro pessoas; e ampla publicidade de todas as etapas da eleição, esclarecendo, entre outras situações, sobre locais, prazos, requisitos para candidatura etc. Segundo a Promotora de Justiça algumas situações devem ser evitada, como: a vinculação político-partidária das candidaturas; a utilização da "máquina eleitoral" dos partidos políticos; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública; a utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal em favor de candidato; o abuso do poder econômico através da compra de espaço na mídia, uso de outdoors, transporte aos eleitores etc.

Para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar o interessado devem possuir reconhecida idoneidade moral, ter mais de 21 anos de idade, residir no município, estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e atender ao nível de escolaridade a ser definido no edital de abertura. Caso algum candidato não preencha esses requisitos ou pratiquem atos contrários às regras estabelecidas, o Ministério Público poderá impugnar a candidatura a  qualquer tempo. Para poder exercer sua atividade fiscalizatória, a Promotoria de Justiça deve ser notificada de todas as etapas do certame e de seus eventuais incidentes.

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