Recomendação pede o cumprimento da Portaria nº 212/2009-SEEC/GS que determina o a volta de professores para salas de aula.
A Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu uma Recomendação cobrando o cumprimento da Portaria nº 212/2009-SEEC/GS que determinou o remanejamento, para o exercício da docência em sala de aula, dos professores com habilitação específica, que estão autuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, como Sala de Uso Múltiplo, TV Escola, Laboratório de Informática e Ciências da Natureza, Biblioteca e Sala de Leitura.
Além disso, ela recomenda à Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos que seja observado nas planilhas se os servidores designados para o exercício as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo-Financeiro, suporte pedagógico (inspeção, orientação e supervisão pedagógica) possuem graduação e qualificação específicas exigidas para o exercício dessas funções. E aos Diretores, foi sugerido que fixem, em lugar acessível à comunidade escolar, a planilha de pessoal, com indicação da função, carga horária e turno de trabalho dos servidores da Unidade de Ensino, para conhecimento e fiscalização.
Carla Amico lembra que que as normas visam preservar o foco do sistema educacional, que é a aprendizagem e a formação do aluno matriculado na rede de ensino; além da promoção eficiente e de qualidade do serviço público; uma vez que é recorrente o problema da falta de professores em todas a rede. Ela aponta como principais fatores para a falta de professores a ausência de concurso público válido para prover cargos vagos; as centenas de cessões de professores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura para outros Órgãos, Sindicato etc.; a lotação, no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, de professores, sem atentar, em regra, a critérios previamente definidos (quantitativos, qualificativos etc.); a designação, na Unidade de Ensino, de professores para exercerem funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo-Financeiro e suporte pedagógico, sem a habilitação técnica; ou atuarem em salas ambientes, sem serem beneficiários da readaptação de função.
Para acompanhar o cumprimento das determinações da Portaria nº 212/2009-SEEC/GS, a Promotora de Justiça requisitou em até 120 dias ao Secretário de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, Otávio Augusto de Araújo Tavares, a relação de todos os servidores que desempenham funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo-Financeiro, suporte pedagógico (inspeção, orientação e supervisão pedagógica), nas Escolas Estaduais sediadas no Município do Natal, com a indicação das respectivas graduações e qualificações para o exercício da função; a relação de todos os servidores que estejam atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, como Sala de Uso Múltiplo – TV Escola, Laboratório de Informática e Ciências da Natureza, Biblioteca e Sala de Leitura, anexando documento comprobatório para os casos de servidor beneficiário da readaptação de função; e a relação de todos os servidores cedidos da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, com a indicação do Órgão, Sindicato ou similar beneficiário e informação quanto à incidência ou não de ônus para o cedente.