O Promotor de Justiça de Jardim de Piranhas expediu Recomendação para que a Rádio FM Vale do Piranhas não divulgue a realização de bingos e festivais de prêmio
“A realização e participação em Festival de Prêmios ou Bingo constitui prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei n.º 3.688/41, art. 50, pois este evento possui natureza de jogo de azar”, esclarece o Promotor de Justiça Alysson Michel de Azevedo Dantas na Recomendação nº 08/2010.
Segundo ele, a Rádio FM Vale do Piranhas estaria divulgando a realização de bingos e festivais de prêmios na cidade. Para Alysson Dantas, a realização de Bingo é uma prática ilícita que induz o consumidor a uma infração penal, prevista no Decreto-lei n.º 3.688/41.
Com isso, ele entende como irregular a divulgação de uma prática ilícita. Pela Recomendação, o Ministério Público sugere ao Diretor da Rádio FM Vale do Piranhas que se abstenha de divulgar a realização de bingos e festivais de prêmio, bem como de vender cartelas e de transmitir os sorteios.
O Promotor de Justiça esclarece ainda que as pessoas encontradas nos locais de bingo, seja como “ponteiro” ou apostador, está sujeito à pena de multa.