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Promotor cobra maior publicidade nas licitações da prefeitura

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Segundo o Promotor de Justiça de Mossoró a publicidade sobre as licitações apenas no Diário Oficial do Município não é suficiente.

“A publicação dos atos administrativos por parte da Administração Pública, especialmente referidas à Licitações, somente no Jornal Oficial do Município acaba  por violar o princípio da publicidade, uma vez que está é exigida de maneira mais ampla possível na Lei de Licitações, ensejando, portanto, a invalidação do referido ato administrativo e a responsabilização do agente público competente”. Esse é o argumento do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró, Fábio Weimar Thé, na Recomendação 01/2010.

A intenção é que a Prefeita de Mossoró passe a publicar todos os avisos de licitação que são realizadas pela prefeitura no Diário Oficial do Estado,  em jornal diário de grande circulação no Estado, em jornal de circulação no município e no Jornal Oficial do Município. Com isso o princípio da publicidade expresso na Lei de Licitação (Lei nº 8.666) seria observado, garantindo um processo licitatório mais transparente e justo.

“Quanto maior for a quantidade de pessoas que tiverem conhecimento da licitação, mais eficiente poderá ser a forma de seleção, e, por conseguinte, mais vantajosa poderá ser a proposta vencedora”, esclarece o Promotor de Justiça.

Caso a Prefeita não acate a Recomendação do Ministério Público, a Promotoria de Justiça adotará as medidas legais necessárias; entre elas o ajuizamento da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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