Recomendação do Ministério Público quer extinguir taxa adicional cobrada pelo colégio CEI para atendimento individualizado de alunos com deficiência.
“Descabida e ilegal a cobrança de taxa extra para o aluno com deficiência, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o aprendizado de determinado aluno, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para a permanência do aluno na escola, podendo até restar caracterizada, em tese, a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89”*. Essa foi a conclusão da consulta feita ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência, das Minorias Étnicas, das Comunidades Indígenas e do Idoso (CAOP Inclusão).
O parecer solicitado ao CAOP Inclusão pela Promotora de Justiça Iadya Gama Maio subsidiou a Recomendação expedida hoje, 14, à Diretoria do Centro de Educação Integrada (CEI) da Av. Romualdo Galvão. De acordo com a Promotora de Justiça o colégio estaria cobrando uma taxa extra dos alunos com deficiência, em virtude de um serviço que lhes estaria sendo prestado, que consistia no acompanhamento em sala de aula.
A Recomendação pede a imediata suspensão da cobrança do serviço denominado “Atendimento Individualizado” para todos os alunos com deficiência; a manutenção dos serviços já oferecidos aos alunos sem a cobrança de qualquer contra partida e a retomada do serviço para aqueles que deixaram de ser atendidos, caso tenha sido suspenso por algum motivo, uma vez que já restou caracterizada a sua necessidade, podendo a contratação, por outro lado, ser incorporada à planilha de custos da escola, desde que não ocorra de forma discriminatória.
* (Art. 8º – Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta)”