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MP firma parceria com as escolas públicas de Nova Cruz

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A Promotoria de Justiça de Infância e Juventude redigiu um roteiro de ações que as escolas devem seguir caso o aluno se ausente da sala de aula por uma semana

O   Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Adriano da Gama Dantas, assinou um termo de compromisso junto com o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação de Nova Cruz. O documento garante o controle da frequência dos alunos através de um parceria com as escolas do município.

O Ministério Público redigiu um roteiro de ações que as escolas devem seguir caso o aluno se ausente da sala de aula por uma semana. Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado  (DOE),  constatada a infreqüência reiterada do aluno no período de uma semana, ou sete dias letivos alternados no período de um mês, o  professor  deverá comunicar o fato no mesmo dia, através do preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno  Infrequente (Ficai) e entregando-a à Direção.

A situação será discutida  na primeira reunião administrativa ou pedagógica, que deverá ocorrer regularmente a cada 15 dias, para analisar e detectar possíveis causas intra e extra-escolares, buscando soluções e registrando na Ficai o resumo dos encaminhamentos adotados.

A Direção deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, com o objetivo de fazê-lo retornar à escola, no prazo máximo de uma semana, registrando na Ficha de Comunicação os encaminhamentos adotados.

O  Ministério Público após conferir que foram esgotadas todas as providências de responsabilidade da Escola e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes da Ficai, notificará os pais ou responsável para comparecimento, acompanhados da criança ou adolescente.

Os pais ou responsável, dependendo as explicações sobre a ausência do filho,  poderão   estar    descumprindo o artigo 249 do ECA, ou do crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, ou ainda das omissões dos artigos 22, do ECA, 1.637 e 1.638, do Código Civil.

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